17 de julio de 2016
RESUMEN DE LA ABIM DE: A Amoris laetitia abre os braços da Igreja e da sociedade para a demolição programada do casamento e da família
Face às sérias reservas e objeções apresentadas por personalidades da Igreja e do laicato católico à Exortação Apostólica Amoris Laetitia (AL), e dada a crescente confusão que esse documento vem semeando nos espíritos em temas de moral familiar, o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira julgou seu dever se pronunciar publicamente a respeito. No dia 16 de julho, festa de Nossa Senhora do Carmo, ele emitiu uma declaração pública sob o título acima.
Integrado por leigos católicos, o Instituto tem-se empenhado desde sua fundação na defesa da instituição da família, alvo central da ofensiva revolucionária no século XXI.
O documento lembra os quase 900 mil fiéis do mundo todo, incluindo Cardeais, Arcebispos e Bispos, que enviaram ao Papa Francisco uma “Filial Súplica”, na qual Lhe pediam respeitosamente que não permitisse “a relativização do próprio ensinamento de Jesus Cristo” no tocante à família. Após a publicação de Amoris laetitia esse escol da população católica mundial só experimentou o gosto amargo da decepção. O Papa Francisco, tão pródigo em receber e afagar acatólicos e até anticatólicos do mundo todo, não teve uma palavra para esses fiéis.
Caberia esperar que um documento pontifício dedicado à família advertisse sobre essa gravíssima ameaça. Mas, pelo contrário, na AL se encontra uma indissimulada mudança fundamental na prática pastoral relativa aos chamados “casais irregulares”, e em particular os divorciados ditos “recasados”, permitindo que sejam absolvidos na confissão e recebam a Sagrada Comunhão, com a única ressalva de que seja “caso a caso”, conforme o “discernimento” do sacerdote.
Autorizadas figuras da Igreja e do laicato têm denunciado que tal mudança não é apenas disciplinar, mas implica grave ruptura com o ensinamento tradicional da Igreja. E pedem, portanto, a revogação da AL, pedido com o qual oInstituto Plinio Corrêa de Oliveira se solidariza fundamentadamente. Isso se dá enquanto eclesiásticos progressistas aplaudem calorosamente a AL. O cardeal Cristoph Schönborn, ao apresentar oficialmente o texto, regozijou-se porque este “supera” a divisão — que ele julga “artificial”— entre uniões ditas regulares e irregulares, ou seja, lícitas e pecaminosas.
De fato, conforme as circunstâncias, o concubinato e o adultério (a AL evita as palavras, mas o sentido é claro) poderiam até constituir para a AL uma “doação” a Deus!; e nessas situações de pecado haveria inclusive “sinais de amor” que “refletem de algum modo o amor de Deus”. Com essa linguagem insidiosa, não apenas perdem sua validade prática o 6° e o 9° Mandamentos (“Não cometerás adultério” e “Não desejarás a mulher do teu próximo”), mas é toda a ordem natural e divina sintetizada no Decálogo que fica relativizada, em nome de uma apreciação subjetiva das circunstâncias.
Gravemente questionável é também o modelo “comunitário” de família proposto pela AL, que abunda em alusões negativistas e depreciativas à família tradicional baseada na autoridade paterna, enquanto apresenta a figura idílica de um modelo familiar igualitário, que despoja o marido de sua função de chefe de família e dilui o princípio de autoridade.
Ademais, desvaloriza o preceito de São Paulo, “as mulheres sejam submissas a seus maridos” (Ef. 5: 22), aduzindo ser uma mera “roupagem cultural” da época. E nisto se contrapõe à doutrina católica magistralmente exposta na Encíclica Casti Connubi de Pio XI, que ensina ser imutável a ordem hierárquica na família.
Tanto a relativização do adultério quanto o novo paradigma familiar preconizado pela AL se justificariam por uma suposta “mudança antropológica” que estaria a requerer “soluções mais inculturadas”, conforme o grau evolutivo dessa mudança em cada lugar. O cardeal Kasper, principal inspirador da AL, traz exemplos dessa “inculturação”, nos quais o sentimentalismo e osubjetivismo erigem-se em critério para admitir divorciados “recasados” aos Sacramentos.
Afastando-se do modelo tradicional e institucional do matrimônio e aproximando-se do modelo individualista contemporâneo, no qual o vínculo matrimonial fica reduzido a um mero reconhecimento social e legal do afeto mútuo do casal, a AL consagra uma radical inversão na hierarquia dos fins do matrimônio, ao sustentar que este seria “em primeiro lugar”, uma “comunidade da vida e do amor conjugal”. Esta afirmação contradiz frontalmente o ensinamento magisterial da Igreja compendiado na Casti Connubi, de que o casamento “tem por fim primeiro e íntimo, não o aperfeiçoamento pessoal dos esposos, mas sim a procriação e a educação da nova vida. Os outros fins, embora sendo igualmente queridos pela natureza, [...] lhe são essencialmente subordinados”.
Nesse sentido, o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira faz notar que, ao se rebaixar a finalidade procriativa do casamento a um segundo lugar e dar a primazia ao “compromisso público de amor”, até os indivíduos LGBT poderão alegar que eles também se “amam”, e reclamar assim um statusmatrimonial!
Em conclusão de sua pormenorizada e documentada análise, o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira assinala que, ante um texto tão próprio a desorientar os fiéis e a diluir neles a adesão aos ensinamentos morais da Igreja, “por um dever de consciência e com todo o respeito que merecem a investidura e a pessoa do Sumo Pontífice, vemo-nos obrigados a externar publicamente os graves reparos que o documento suscita em nós”, e “dizer lealmente ao Papa Francisco que não podemos em consciência aceitar os enunciados, a disciplina sacramental e as propostas pastorais da Amoris laetitia que vimos questionando aqui”.
Ao dar este passo de “legítima e respeitosa resistência” aos pontos da AL conflitantes com a doutrina da Igreja, os membros do Instituto em seu documento afirmam que se sentem amparados no ensinamento de São Pedro, de que é preciso “obedecer a Deus antes que aos homens” (At. 5, 29); bem como no exemplo de São Paulo, que “resistiu em face” ao mesmo São Pedro (Gal. 2, 11), precisamente a propósito de erros disciplinares que este propunha; e também pelo Direito Canônico, que no cânon 212 § 3 consagra o direito, e por vezes o até dever, de expor respeitosamente a discordância da Autoridade eclesiástica. E acrescenta o documento: “Pela similitude de situações, adotamos aqui a afirmação do Prof. Plinio Corrêa de Oliveira na conclusão de seu famoso manifesto de Resistência à política de distensão do Vaticano com os governos comunistas: ‘Esta explicação se impunha. Ela tem o caráter de uma legítima defesa de nossas consciências de católicos’”.
O Instituto Plinio Corrêa de Oliveira conclui instando aos Prelados e movimentos até aqui silenciosos a“dissipar a confusão doutrinária reinante”, e reafirmar “publicamente e por todos os meios ao seu alcance, os ensinamentos de Nosso Senhor Jesus Cristo e da Santa Igreja” sobre a natureza divina e irreformável do matrimônio, seu caráter indissolúvel, a primazia da procriação sobre as demais finalidades do casamento, a estrutura hierárquica da família, e “a impossibilidade de se dar a absolvição sacramental e a Sagrada Comunhão aos que se obstinam em viver publicamente numa situação objetiva de pecado”.
Recomentamos a leitura do texto completo do estudo em: www.ipco.org.br
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