Crítica Teológica à Amoris Laetitia: assinada por 45
intelectuais católicos
Publicado
em 26 Julho 2016
Escrito
por Super User
O
Site Apologistas Católicos teve a honra de ser incumbido da tarefa de traduzir
para a língua portuguesa a crítica teológica à Exortação Apostólica Amoris Laetitia,
tendo esta como signatários especialistas de um grupo internacional de 45
doutos, entre teólogos, filósofos e historiadores. Esta tradução será enviada
para os cardeais brasileiros, portugueses e também para um de Cabo Verde. A
mesma crítica será enviada para cardeais de outros países e com as traduções
próprias de suas línguas. Dentre os signatários podemos citar Roberto de
Mattei, Padre Brian W. Harrison, Padre Thomas Crean (a lista "completa"
está no final em "anexo"). Esta iniciativa foi aprovada por Dom
Athanasius e também pelo Cardeal Raymond L. Burke. Segue o texto na
íntegra.
---
A Exortação Apostólica Amoris
laetitia: Uma Crítica Teológica
A
exortação apostólica Amoris laetitia, emitida pelo Papa Francisco
em 19 de março de 2016 e endereçada aos bispos, sacerdotes, diáconos, pessoas
consagradas, casais cristãos e todos os fiéis leigos, tem causado dor e
confusão para muitos católicos por conta de seu aparente desacordo com uma série
de ensinamentos da Igreja Católica sobre fé e moral. Esta situação representa
um grave perigo para as almas. Dado que, como Santo Tomás de Aquino ensina,
inferiores são obrigados a corrigir seus superiores publicamente quando há um
perigo iminente para a fé (Summa Theologiae, IIa IIae q 33 a. 4 ad
2; a. 7 co.), e os fiéis católicos têm o direito e, por vezes, o dever, de
acordo com o seu conhecimento, competência e posição, de apresentarem as suas
opiniões sobre questões que dizem respeito ao bem da Igreja (Código Latino de
Direito Canônico, cân. 212, §3), e teólogos católicos têm um estrito dever de
falar contra os aparentes erros no documento. Esta declaração sobre Amoris
laetitia se destina a cumprir esse dever, e para ajudar a hierarquia da Igreja
a enfrentar esta situação.
A
autoridade da Amoris laetitia
O
caráter oficial Amoris laetitia lhe possibilita representar um grave
perigo para a fé e moral dos católicos. Embora uma exortação apostólica
pertença normalmente ou principalmente ao poder de governo puramente pastoral,
no entanto, por conta da inter-relação dos poderes de ensino e de governo, ela
também se refere indiretamente ao poder magisterial. Ela também pode conter
passagens diretamente magisteriais, que são aí claramente indicadas como tal. Este
foi o caso de exortações apostólicas anteriores, como Evangelii nuntiandi,
Familiaris consortio e Reconciliatio et paenitentia.
Não
há nenhum obstáculo, como tal, ao uso do Papa de uma exortação apostólica para
ensinar infalivelmente sobre fé e a moral, mas nenhum ensinamento infalível
está contido na Amoris Laetitia, uma vez que nenhuma das suas afirmações
satisfaz os requisitos rigorosos para uma definição infalível. É, portanto, um
exercício não-infalível do magistério papal.
Alguns
comentaristas afirmaram que o documento não contém ensino magisterial como tal,
mas apenas as reflexões pessoais do Papa sobre os assuntos que aborda. Esta
afirmação, se for verdade, não eliminaria o perigo para a fé e a moral colocado
pelo documento. Se o Sumo Pontífice expressa uma opinião pessoal em um
documento magisterial, esta expressão de opinião representa implicitamente o
parecer em uma questão que como tal é legítima que os católicos sigam
seguramente.
Como
resultado, muitos católicos virão a acreditar que a opinião é de fato
compatível com a fé e a moral católicas. Alguns católicos, por respeito a um
julgamento expresso pelo Sumo Pontífice, virão a acreditar que a opinião não é
apenas permitida, mas verdadeira. Se a opinião em questão não é de fato
compatível com a fé católica ou a moral católica, estes católicos, assim,
rejeitarão a fé e o ensinamento moral da Igreja Católica que se aplica a esta
opinião. Se a opinião refere-se a questões de moral, o resultado prático para
as ações dos católicos será o mesmo se eles vierem a sustentar que a opinião é
legítima ou realmente verdadeira. Uma opinião sobre questões morais, que na
verdade está legitimada ao ponto do Sumo Pontífice assegurar, é aquela que é
legítima para que os católicos a sigam. A crença na legitimidade de uma posição
moral vai, assim, levar os católicos a acreditar que é legítimo agir como se
verdadeiro fosse. Se existe uma forte motivação para agir desta forma, como há
com as questões a serem aqui abordadas para os fiéis, para cujas situações
estas questões são pertinentes, a maioria dos católicos vai agir em
conformidade. Este é um fator importante para uma avaliação da Amoris
laetitia, porque esse documento aborda questões morais concretas.
No
entanto, Amoris laetitia não está destinada a expressar predominantemente as
opiniões pessoais do Papa. O documento contém declarações sobre as posições
pessoais do atual Santo Padre, mas tais declarações não são incompatíveis com
estas posições sendo apresentadas como ensinamentos da Igreja pelo documento.
Grande parte do documento consiste em declarações assertivas e imperativas
simples que não fazem qualquer referência aos pontos de vista pessoais do Santo
Padre, e que, portanto, têm a forma de ensinamentos magisteriais. Esta forma
fará com que os católicos acreditem que estas declarações não são simplesmente
permitidas, mas são ensinamentos do magistério autêntico que exigem submissão
religiosa da mente e da vontade; ensinamentos para os quais devem prestar não
um silêncio respeitoso acompanhado de desacordo interno, mas assentimento
interior real.[1]
Os
perigos da Amoris laetitia
A
análise a seguir não nega ou questiona a fé pessoal do Papa Francisco. Não é
justificável ou legítimo negar a fé de qualquer autor, com base em um único
texto, e isso é especialmente verdadeiro no caso do Sumo Pontífice. Há outras
razões pelas quais o texto de Amoris Laetitia não pode ser usado como
razão suficiente para considerar que o Papa tenha caído em heresia. O documento
é extremamente longo, e é provável que muito do seu texto original foi
produzido por um autor ou autores que não sejam o Papa Francisco, como é normal
em documentos papais. Essas declarações nela contidas que contradizem
frontalmente a fé podem ser devido a simples erro por parte do Papa Francisco,
ao invés de uma rejeição voluntária da fé.
Quando
se trata do próprio documento, no entanto, não há dúvida de que ele constitui
um grave perigo para a fé e a moral católicas. Ele contém muitas afirmações
cuja imprecisão ou ambiguidade permite interpretações que são contrárias à fé
ou moral, ou que sugerem uma reivindicação que é contrária à fé e à moral sem
realmente afirmar isso. Ele também contém declarações cujo sentido natural
parece ser contrário à fé e à moral.
As
declarações feitas pela Amoris Laetitia não são expressas com precisão
científica. Isto pode ser vantajoso para a pequena proporção de católicos que
têm uma formação científica em teologia, porque tais católicos serão capazes de
discernir que as afirmações de Amoris Laetitia não exigem sua submissão
religiosa da mente e da vontade, ou mesmo um silêncio respeitoso em relação a
elas. Formulação precisa e forma jurídica adequada são necessárias para fazer
um enunciado magisterial vinculativo nesta forma, e estes estão na maioria das
vezes ausentes no documento. No entanto, é prejudicial para a grande maioria
dos católicos que não têm uma formação teológica e não estão bem informados
sobre os ensinamentos católicos sobre os temas que a exortação apostólica
discute. A falta de precisão nas demonstrações do documento torna mais fácil
interpretá-los como contradizendo os ensinamentos reais da Igreja Católica e da
revelação divina, e como justificando ou exigindo o abandono desses
ensinamentos pelos católicos na teoria e na prática. Alguns cardeais, bispos e
sacerdotes, traindo seu dever para com Jesus Cristo e o cuidado das almas, já
estão oferecendo interpretações desse tipo.
O
problema com Amoris Laetitia não é que ela tenha imposto preceitos
juridicamente vinculativos que sejam intrinsecamente injustos ou que
autoritariamente pregou ensinamentos vinculativos que sejam falsos. O documento
não tem a autoridade para promulgar leis injustas ou para exigir a concordância
com falsos ensinamentos, porque o Papa não tem o poder de fazer tais coisas. O
problema com o documento é que ele pode induzir os católicos a acreditar no que
é falso e fazer o que é proibido pela lei divina. O documento é formulado em
termos que não são legal ou teologicamente exatos, mas isso não importa para a
avaliação do seu conteúdo, porque a formulação mais precisa não pode dar status
legal e doutrinário para decretos que sejam contrários à lei e a revelação
divinas. O que é importante sobre o documento é o efeito prejudicial que pode
ter sobre a fé e a vida moral dos católicos. O caráter deste efeito será
determinado pelo significado que a maioria dos católicos dará a Exortação, não
por seu significado quando avaliada por critérios teológicos precisos, e é este
sentido que será aqui abordado. As proposições de Amoris laetitia que
exigem censura devem, portanto, ser condenadas pois o leitor médio é suscetível
de atribuir sentido a suas palavras. O leitor médio é aqui entendido como sendo
aquele que não ficará tentando torcer as palavras do documento em qualquer
direção, mas atribuirá desde sua impressão ordinária ou imediata do significado
das palavras como sendo corretas.
Reconhece-se
que algumas das proposições censuradas são contrariadas em outras partes do
documento, e que Amoris laetitia contém muitos ensinamentos valiosos.
Algumas passagens de Amoris laetitia fazem uma importante contribuição
na defesa e na pregação da fé. A crítica à Amoris laetitia, aqui
oferecida, permite que estes elementos valiosos tenham seu verdadeiro efeito,
ao distingui-los dos elementos problemáticos no documento e ao neutralizar a
ameaça à fé por eles colocados.
Por
uma questão de clareza teológica e justiça, essa crítica às partes prejudiciais
da Amoris laetitia irá assumir a forma de uma censura teológica das
passagens individuais que são deficientes. Estas censuras devem ser entendidas
no sentido tradicionalmente feito pela Igreja[2],
e são aplicadas às passagens prout iacent, como elas se encontram. As
proposições censuradas são tão prejudiciais que uma lista completa das censuras
que lhes são aplicáveis não é extensiva. A maioria, se não todas, é abrangida
pelas censuras de aequivoca, ambigua, obscura, praesumptuosa,
anxia, dubia, captiosa, malesonans, piarum
aurium offensiva, bem como as referidas.
As
censuras perfazem i) as censuras que incidem sobre o conteúdo das declarações
censuradas, e ii) as que incidem sobre os efeitos prejudiciais das declarações.
As censuras não pretendem ser uma lista exaustiva dos erros que Amoris
laetitia contém em uma compreensão plausível; elas procuram identificar as
piores ameaças à fé e à moral católicas no documento. As proposições censuradas
estão divididas entre aquelas que são heréticas e aquelas que caem sob uma
censura menor. Proposições heréticas, censuradas como 'haeretica', são
aquelas que contradizem proposições que estão contidas na revelação divina e
estão definidas com um juízo solene como verdades reveladas por Deus, quer pelo
Romano Pontífice, quando fala “ex cathedra” ou pelo Colégio dos Bispos
reunidos em concílio, ou infalivelmente proposto para ser crido pelo Magistério
ordinário e universal. As proposições que caem sob uma censura menor do que a
heresia estão incluídas como representando um perigo especialmente grave à fé e
à moral.
As
censuras dessas proposições não são censuras dos atos administrativos,
legislativos ou doutrinais do Sumo Pontífice, uma vez que as proposições
censuradas não constituem e não podem constituir tais atos. As censuras são
objeto de um pedido de filial ao Sumo Pontífice, que lhe solicita para fazer um
ato jurídico e doutrinal definitivo e final, condenando as proposições
censuradas.
Finalmente,
alguns dos teólogos que são signatários desta carta reservam-se o direito de
fazer pequenos ajustes relativos a algumas das censuras ligadas a algumas das
proposições: suas assinaturas devem ser tomadas como uma indicação de sua
convicção de que todas as proposições devem ser censuradas, e um consenso geral
com as censuras aqui propostas.
Censuras
teológicas de proposições retiradas da Exortação Apostólica Amoris laetitia
A).
Proposições heréticas.
1).
AL
83; ‘a Igreja ... rejeita firmemente a pena de morte’.
Se
entendida no sentido de que a pena de morte é sempre e em toda parte injusta em
si mesma e, portanto, não pode nunca ser justamente infligida pelo Estado:
i).
Haeretica, sacrae Scripturae contraria.
ii).
Perniciosa.
Gn.
9:6[3]:
“Todo o que derrama o sangue humano será castigado com a efusão do seu próprio
sangue. Porque o homem foi feito à imagem de Deus.”
Ver
também: Lv. 20-1; Dt. 13, 21-22; Mat. 15:4; Mc. 7:10; Jo. 19:11; Rm. 13:4; Hb.
10:28; Inocêncio I, Epístola a Exupério, PL 20: 499A-B; Inocêncio III,
Profissão de fé prescrita aos valdenses, DH
790[4];
Pio V, Catecismo do Concílio de Trento, comentário sobre o 5o mandamento;
Papa Pio XII, Discurso aos participantes do I Congresso Internacional de
Histopatologia do Sistema Nervoso, AAS 44 (1952): 787; João Paulo II Paul
II, Catecismo da Igreja Católica 2267.
2).
AL
156; 'É importante deixar claro a rejeição de toda a forma de submissão
sexual.’
Se
entendida não apenas como uma simples negação de que uma esposa deve obediência
servil ao seu marido ou que o marido tenha autoridade sobre sua esposa, isto é,
correspondente à autoridade parental, mas também a negação de que o esposo
tenha qualquer forma de autoridade sobre sua esposa, ou a negação que a esposa
tenha o dever em obedecer as legítimas ordens de seu marido, em virtude da
autoridade que o mesmo tem como tal:
i).
Haeretica, sacrae Scripturae contraria.
ii).
Prava, perniciosa.
Ef.
5:24: “Bem como pois é a Igreja sujeita a Cristo, assim o sejam também as
mulheres em tudo a seus maridos”.
Ver
também: I Cor. 11:3; Col. 3:18; Tt. 2:3-5; I Pd. 3:1-5; Pio V, Catecismo do
Concílio de Trento, comentário sobre o sacramento do matrimônio; Leão XIII, Arcanum,
ASS 12 (1879): 389; Pio XI, Casti connubii, AAS 22 (1930): 549 (DH
3700-24); João XXIII, Ad Petri cathedram, AAS 51 (1959): 509-10.
3).
AL
159; 'São Paulo recomendava a virgindade, porque esperava para breve o regresso
de Jesus Cristo e queria que todos se concentrassem apenas na evangelização: «O
tempo é breve» (1 Cor 7, 29). … Em vez de se falar da superioridade da
virgindade sob todos os aspectos, parece mais apropriado mostrar que os
diferentes estados de vida são complementares, de tal modo que um pode ser mais
perfeito num sentido e outro pode sê-lo a partir dum ponto de vista diferente.'
Entendida
como negar que um estado virginal de vida consagrada a Cristo seja considerado
superior em si mesmo ao estado do matrimônio cristão:
i).
Haeretica, sacrae Scripturae contraria.
ii).
Perniciosa, suspensiva gravis resolutionis.
Concílio
de Trento, Sessão 24, cânon 10: “Se alguém disser que o estado conjugal deve
ser preferido ao estado de virgindade ou celibato, e que não é melhor e mais
valioso permanecer na virgindade ou celibato do que unir-se em matrimônio [cf.
Mt 19,11s; 1 Cor 7,25s.38.40]: seja anátema.” (DH 1810).
Ver
também: Mt. 19: 12, 21; 1 Cor. 7:7-8, 38; 2 Ts. 2:1-2; Ap. 14:4; Concílio de
Florença, Decreto para os Jacobitas, DH 1353; Pio X, Resposta da
Comissão Bíblica, DH 3629; Pio XII Sacra virginitas, AAS 46 (1954): 174;
Concílio Vaticano 2o, Decreto Optatam totius, 10.
4).
AL
295: ‘Nesta linha, São João Paulo II propunha a chamada «lei da gradualidade»,
ciente de que o ser humano «conhece, ama e cumpre o bem moral segundo diversas
etapas de crescimento». Não é uma «gradualidade da lei», mas uma gradualidade
no exercício prudencial dos atos livres em sujeitos que não estão em condições
de compreender, apreciar ou praticar plenamente as exigências objetivas da lei.
’
AL
301: ‘já não é possível dizer que todos os que estão numa situação chamada «irregular»
vivem em estado de pecado mortal, privados da graça santificante. Os limites
não dependem simplesmente dum eventual desconhecimento da norma. Uma pessoa,
mesmo conhecendo bem a norma, pode ter grande dificuldade em compreender «os
valores inerentes à norma» ou pode encontrar-se em condições concretas que não
lhe permitem agir de maneira diferente e tomar outras decisões sem uma nova
culpa.’
Entendida
no sentido de que uma pessoa justificada não tem a força advinda da graça de
Deus para levar a cabo às exigências objetivas da lei divina, como se qualquer
um dos mandamentos de Deus fosse impossível para o justificado; ou no sentido
de que a graça de Deus, quando produz justificação em um indivíduo, não conduz
invariavelmente e pela sua natureza à conversão de todo pecado grave, ou não é
suficiente para a conversão de todo o pecado grave:
i).
Haeretica, sacrae Scripturae contraria.
ii).
Impia, blasphema.
Concílio
de Trento, Sessão 6, cânon 18: “Se alguém disser que, também para o homem
justificado e constituído em graça, os mandamentos de Deus são impossíveis de
observar: seja anátema” (DH 1568).
Ver
também: Gn. 4:7; Dt. 30:11-19; Eclo 15: 11-22; Mc. 8:38; Lc. 9:26; Hb.
10:26-29; I Jo. 5:17; Zózimo, 15o (ou 16o) Sínodo de
Cartago, cânon 3 sobre a graça, DH 225; Felix III, 2o Sínodo de
Orange, DH 397; Concílio de Trento, Sessão 5, cânon 5; Sessão 6, cânones 18-20,
22, 27 e 29; Pio V, Bula Ex omnibus afflictionibus, sobre Erros de Miguel
Baio, 54, (DH 1954); Inocêncio X, Constituição Cum occasione, Os
Erros de Jansênio, 1 (DH 2001); Clemente XI, Constituição Unigenitus Dei
Filius, Os erros de Pasquier Quesnel, 71 (DH 2471); João Paulo II,
Exortação Apostólica Reconciliatio et paenitentia 17: AAS 77 (1985):
222; Veritatis splendor 65-70: AAS 85 (1993): 1185-89 (DH 4964-67).
5).
AL
297; ‘Ninguém pode ser condenado para sempre, porque esta não é a lógica do
Evangelho!’
Se
entendida no sentido de que nenhum ser humano pode ou será condenado ao castigo
eterno no inferno:
i).
Haeretica, sacrae Scripturae contraria.
ii).
Scandalosa, perniciosa.
Mt.
25: 46: “E irão estes para o suplício eterno, e os justos para a vida eterna”
Ver
também: Mt. 7:22-23; Lc. 16: 26; Jo. 17:12; Ap. 20:10; 16o Sínodo de
Toledo (DH 574); 4o Concílio de Latrão, DH 801; Bento XII,
Constituição Benedictus Deus, DH 1002; Concílio de Florença, Bula Laetentur
caeli, DH 1306 07; João Paulo II, Carta da Congregação para a Doutrina da
Fé, Recentiores episcoporum, AAS 71 (1979): 941; Catecismo da Igreja
Católica, 1033-37.
6).
AL
299: ‘Acolho as considerações de muitos Padres sinodais que quiseram afirmar
que «os batizados que se divorciaram e voltaram a casar civilmente devem ser
mais integrados na comunidade cristã sob as diferentes formas possíveis,
evitando toda a ocasião de escândalo. A lógica da integração é a chave do seu
acompanhamento pastoral, para saberem que não só pertencem ao Corpo de Cristo
que é a Igreja, mas podem também ter disso mesmo uma experiência feliz e
fecunda. São batizados, são irmãos e irmãs, o Espírito Santo derrama neles dons
e carismas para o bem de todos. A sua participação pode exprimir-se em
diferentes serviços eclesiais, sendo necessário, por isso, discernir quais das
diferentes formas de exclusão atualmente praticadas em âmbito litúrgico, pastoral,
educativo e institucional possam ser superadas. Não só não devem sentir-se
excomungados, mas podem viver e maturar como membros vivos da Igreja,
sentindo-a como uma mãe que sempre os acolhe, cuida afetuosamente deles e
encoraja-os no caminho da vida e do Evangelho.».’
Se
entendida no sentido de que os divorciados e recasados no civil que escolhem a
sua situação com pleno conhecimento e pleno consentimento da vontade não estão
em um estado de pecado grave, e que eles podem receber a graça santificante e
crescer na caridade:
i).
Haeretica, sacrae Scripturae contraria.
ii).
Scandalosa, prava, perversa.
Mc.
10:11-12: "E ele lhes disse: Qualquer que repudiar a sua mulher, e se
casar com outra, comete adultério contra a sua primeira mulher. E se a mulher
repudiar a seu marido, e se casar com outro, comete adultério."
Ver
também: Ex. 20:14; Mt. 5:32, 19:9; Lc. 16:18; I Cor. 7: 10-11; Hb. 10:26-29;
Concílio de Trento, Sessão 6, cânones 19-21, 27 (DH 1569-71, 1577); Sessão 24,
cânones 5 e 7 (DH 1805, 1807); Inocêncio XI, 65 Proposições Condenadas
(laxistas), 62-63 (DH 2162-63); Alexandre VIII, Decreto do Santo Ofício sobre o
pecado filosófico, DH 2291; João Paulo II, Veritatis splendor, 65-70:
AAS 85 (1993): 1185-89 (DH 4964-67).
7).
AL
301: ‘Por isso, já não é possível dizer que todos os que estão numa situação
chamada «irregular» vivem em estado de pecado mortal, privados da graça
santificante. Os limites não dependem simplesmente dum eventual desconhecimento
da norma. Uma pessoa, mesmo conhecendo bem a norma, pode ter grande dificuldade
em compreender «os valores inerentes à norma» ou pode encontrar-se em condições
concretas que não lhe permitem agir de maneira diferente e tomar outras
decisões sem uma nova culpa.’
Entendida
no sentido de que um fiel católico pode ter pleno conhecimento de uma lei
divina e voluntariamente optar por quebrá-la em uma matéria grave, mas não
estar em estado de pecado mortal, como resultado desta ação:
i).
Haeretica, sacrae Scripturae contraria.
ii).
Prava, perversa.
Concílio
de Trento, Sessão 6, cânone 20: “Se alguém disser que o homem justificado, por
mais perfeito que seja, não é obrigado a observar os mandamentos de Deus e da
Igreja, mas somente a crer, como se o Evangelho fosse somente uma simples e
absoluta promessa da vida eterna, não condicionada pela observância dos
mandamentos: seja anátema” (DH 1570).
Ver
também: Mc. 8:38; Lc. 9:26; Hb. 10:26-29; I Jo. 5:17; Concílio de Trento,
Sessão 6, cânones 19 e 27; Clemente XI, Constituição Unigenitus Dei Filius, Os
erros de Pasquier Quesnel, 71 (DH 2471); João Paulo II, Exortação Apostólica Reconciliatio
et paenitentia 17: AAS 77 (1985): 222; Veritatis splendor 65-70: AAS
85 (1993): 1185-89 (DH 4964-67).
8).
AL
301: ‘Por isso, já não é possível dizer que todos os que estão numa situação
chamada «irregular» vivem em estado de pecado mortal, privados da graça
santificante. Os limites não dependem simplesmente dum eventual desconhecimento
da norma. Uma pessoa, mesmo conhecendo bem a norma, pode ter grande dificuldade
em compreender «os valores inerentes à norma» ou pode encontrar-se em condições
concretas que não lhe permitem agir de maneira diferente e tomar outras
decisões sem uma nova culpa.’
Entendida
como dizendo que uma pessoa com conhecimento pleno de uma lei divina pode pecar
ao optar em obedecer à lei:
i).
Haeretica, sacrae Scripturae contraria.
ii).
Prava, perversa.
Sl.
18:8: “A lei do Senhor que é imaculada converte as almas.”
Ver
também: Eclo. 15:21; Concílio de Trento, Sessão 6, cânon 20; Clemente XI,
Constituição Unigenitus Dei Filius, Os erros de Pasquier Quesnel, 71 (DH
2471); Leão XIII, Libertas praestantissimum, ASS 20 (1887-88): 598 (DH
3248); João Paulo II, Veritatis splendor, 40: AAS 85 (1993): 1165 (DH
4953).
9).
AL
303: ‘Mas esta consciência pode reconhecer não só que uma situação não
corresponde objetivamente à proposta geral do Evangelho, mas reconhecer também,
com sinceridade e honestidade, aquilo que, por agora, é a resposta generosa que
se pode oferecer a Deus e descobrir com certa segurança moral que esta é a
doação que o próprio Deus está a pedir no meio da complexidade concreta dos
limites, embora não seja ainda plenamente o ideal objetivo.’
Entendida
no sentido de que a consciência pode realmente julgar aquelas ações condenadas
pelo Evangelho e, em particular, os atos sexuais entre católicos que civilmente
tornaram a se casar após o divórcio, podem às vezes ser moralmente certas ou
solicitadas ou ordenadas por Deus:
i).
Haeretica, sacrae Scripturae contraria.
ii).
Scandalosa, prava, perversa, perniciosa, impia, blasphema.
Concílio
de Trento, Sessão 6, cânone 21: “Se alguém disser que Deus deu aos homens
Cristo Jesus como redentor, no qual devem confiar, e não também como legislador
ao qual devem obedecer: seja anátema.” (DH 1571).
Concílio
de Trento, Sessão 24, cânone 2: “Se alguém disser que é permitido aos cristãos
ter ao mesmo tempo várias esposas e que isso não é proibido por nenhuma lei
divina: seja anátema” (DH 1802).
Concílio
de Trento, Sessão 24, cânone 5: “Se alguém disser que o vínculo do matrimônio
pode ser dissolvido pelo cônjuge, por causa de heresia, coabitação incômoda ou
ausência propositada seja anátema.” (DH 1805).
Concílio
de Trento, Sessão 24, cânone 7: “Se alguém disser que a Igreja erra, quando
ensinou e ensina, segundo a doutrina evangélica e apostólica, que o vínculo do
matrimônio não pode ser dissolvido por causa do adultério de um dos cônjuges, e
que nenhum deles, nem mesmo o inocente que não ofereceu pretexto para o
adultério, pode contrair outro matrimônio enquanto viver o outro cônjuge, e que
comete adultério aquele que, abandonando a adúltera, casar com outra, e aquela
que, abandonando o adúltero, casar com outro: seja anátema.” (DH 1807).
Ver
também: Sl. 5:5; Sl. 18:8-9; Eclo. 15:21; Hb. 10:26-29; Jd. 1:13; I Jo. 3:7;
Inocêncio XI, 65 Proposições Condenadas (laxistas), 62-63 (DH 2162-63);
Clemente XI, Constituição Unigenitus Dei Filius, Os erros de Pasquier
Quesnel, 71 (DH 2471); Leão XIII, Libertas praestantissimum, ASS 20
(1887-88): 598 (DH 3248); Pio XII, Decreto do Santo Ofício sobre ética da
situação, DH 3918; Concílio Vaticano 2o, Constituição Pastoral Gaudium
et spes, 16; João Paulo II, Veritatis splendor, 54: AAS 85 (1993):
1177; Catecismo da Igreja Católica, 1786-87.
10).
AL
304: ‘Peço encarecidamente que nos lembremos sempre de algo que ensina São
Tomás de Aquino e aprendamos a assimilá-lo no discernimento pastoral: «Embora
nos princípios gerais tenhamos o carácter necessário, todavia à medida que se
abordam os casos particulares, aumenta a indeterminação (…). No âmbito da ação,
a verdade ou a retidão prática não são iguais em todas as aplicações
particulares, mas apenas nos princípios gerais; e, naqueles onde a retidão é
idêntica nas próprias ações, esta não é igualmente conhecida por todos. (...)
Quanto mais se desce ao particular, tanto mais aumenta a indeterminação». É
verdade que as normas gerais apresentam um bem que nunca se deve ignorar nem
transcurar, mas, na sua formulação, não podem abarcar absolutamente todas as
situações particulares.’
Entendida
no sentido de que os princípios morais e as verdades morais contidas na
revelação divina e na lei natural não incluem proibições negativas que
absolutamente proíbem determinados tipos de ação sob todas e quaisquer
circunstâncias:
i).
Haeretica, sacrae Scripturae contraria.
ii).
Scandalosa, prava, perversa.
João
Paulo II, Veritatis splendor 115: “Cada um de nós conhece a importância
da doutrina que representa o núcleo do ensinamento desta Encíclica e que hoje é
evocada com a autoridade do Sucessor de Pedro. Cada um de nós pode considerar a
gravidade daquilo que está em causa, não só para os indivíduos mas também para
a sociedade inteira, na confirmação da universalidade e da imutabilidade dos
mandamentos morais, e, em particular, daqueles que proíbem sempre e sem
exceção os atos intrinsecamente maus.” (DH 4971).
Ver
também: Rm. 3:8; 1 Cor. 6: 9-10; Gl. 5: 19-21; Ap. 22:15; 4o Concílio
de Latrão, capítulo 22 (DH 815); Concílio de Constança, Bula Inter cunctas,
14 (DH 1254); Paulo VI, Humanae vitae, 14: AAS 60 (1968) 490-91. João
Paulo II, Veritatis splendor, 83: AAS 85 (1993): 1199 (DH 4970).
11).
AL
308: ‘Compreendo aqueles que preferem uma pastoral mais rígida, que não dê
lugar a confusão alguma; mas creio sinceramente que Jesus Cristo quer uma
Igreja atenta ao bem que o Espírito derrama no meio da fragilidade: uma Mãe
que, ao mesmo tempo que expressa claramente a sua doutrina objetiva, «não
renuncia ao bem possível, ainda que corra o risco de sujar-se com a lama da
estrada».’
Se
entendida no sentido de que Nosso Senhor Jesus Cristo deseja que a Igreja
abandone sua disciplina perene de se recusar a Eucaristia para os divorciados
que voltaram a casar e de se recusar a absolvição para os divorciados que
voltaram a casar que não expressam a contrição por seu estado de vida e um
propósito firme de correção no que diz respeito a isto:
i).
Haeretica, sacrae Scripturae contraria.
ii).
Scandalosa, prava, perversa, impia, blasphema.
I
Cor. 11:27: “Portanto, todas as vezes que comerdes este pão, e beberdes este
cálice: Anunciareis a morte do Senhor, até que ele venha.”
Familiaris
consortio,
84: “A reconciliação pelo sacramento da penitência - que abriria o caminho ao
sacramento eucarístico - pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter
violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente
dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade
do matrimónio. Isto tem como consequência, concretamente, que quando o homem e
a mulher, por motivos sérios - quais, por exemplo, a educação dos filhos - não
se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é,
de abster-se dos atos próprios dos cônjuges».”
2o
Concílio de Latrão, cânone 20: “Já que, entre outras, uma questão
perturba profundamente a santa Igreja, a saber, a falsa penitência, admoestamos
os nossos confrades e os presbíteros a não permitir que as almas dos leigos
sejam enganadas pelas falsas penitências e arrastadas para o inferno. A falsa
penitência consiste em fazer penitência de um só pecado, desconsiderando os
demais, ou em fazer penitência de um só pecado sem todavia renunciar a outro.”
(DH 717).
Ver
também: Mt. 7:6; Mt. 22: 11-13; I Cor. 11:28-30; Hb. 13:8; Concilio de Trento,
sessão 14, Decreto sobre a Penitência, cap. 4; Concilio de Trento, sessão 13,
Decreto sobre a Santa Eucaristia (DH 1646-47); Inocêncio XI, 65 Proposições
Condenadas (laxistas), 62-63 (DH 2162-63); João Paulo II, Catecismo da Igreja
Católica, 1385, 1451, 1490.
B.
Proposições sujeitas a censuras menores
12).
AL
295: ‘São João Paulo II propunha a chamada «lei da gradualidade», ciente de que
o ser humano «conhece, ama e cumpre o bem moral segundo diversas etapas de
crescimento». Não é uma «gradualidade da lei», mas uma gradualidade no
exercício prudencial dos atos livres em sujeitos que não estão em condições de
compreender, apreciar oupraticar plenamente as exigências objetivas da lei. ’
Se
entendida no sentido de que os atos livres que não cumpram plenamente as
exigências objetivas da lei divina podem ser moralmente bons:
i). Erronea in fide.
ii). Scandalosa, prava.
I
Jo. 3: 4: “Todo o que comete um pecado, comete igualmente uma iniquidade:
Porque o pecado é uma iniquidade.”
Ver
também: Leão XIII, Libertas praestantissimum, ASS 20 (1887-88): 598 (DH
3248); João Paulo II, Veritatis splendor, 40: AAS 85 (1993): 1165 (DH
4953).
13).
AL
296; ‘«Duas lógicas percorrem toda a história da Igreja: marginalizar e
reintegrar. (...) O caminho da Igreja, desde o Concílio de Jerusalém em diante,
é sempre o de Jesus: o caminho da misericórdia e da integração. (...) O caminho
da Igreja é o de não condenar eternamente ninguém.’
AL
297; ‘Ninguém pode ser condenado para sempre, porque esta não é a lógica do
Evangelho!’
Se
entendida no sentido de que em circunstâncias onde um delinquente não cessa de
cometer um delito a Igreja não tem o poder ou o direito de infligir penas ou
condenações sem posteriormente redimí-las ou suspendê-las ou que a Igreja não
tem o poder ou o direito de condenar e anatematizar indivíduos após a sua
morte:
i). Erronea in fide.
ii). Scandalosa, perniciosa, derogans
praxi sive usui et disciplinae Ecclesiae..
Código
de Direito Canônico de 1983, cân. 1358: “Não se pode dar a remissão da censura
senão ao delinquente que tenha deposto a contumácia, nos termos do cân. 1347, §
2; ao que a depuser não lhe pode ser negada a remissão.”.
3o
Concílio de Constantinopla, Condenação dos monotelistas e do Papa Honório
I: “Quanto àqueles cujas ímpias doutrinas rechaçamos, isto é, estes mesmos,
julgamos que até os seus nomes devem ser banidos da santa Igreja de Deus; isto
é, de Sérgio …, que ousou sustentar essa doutrina nos seus escritos; de Ciro de
Alexandria, de Pirro , Paulo e Pedro, os quais também tiveram o encargo
episcopal na sé desta cidade protegida por Deus e seguiram as doutrinas deles;
e também de Teodoro , ex-bispo de Faran. Todas estas supracitadas pessoas,
Agatão, o santíssimo e três vezes beatíssimo Papa da antiga Roma, as lembrou na
carta ao … imperador e as rechaçou por defenderem pensamentos contrários à
nossa reta fé; e determinamos que sejam também submetidas ao anátema.” (DH
550).
Ver
também: 2o Concílio de Constantinopla, cânones 11-12; Sínodo de
Latrão, cânon 18 (DH 518-20); Leão II, carta Regi regum, DH 563; 4o
Concílio de Constantinopla, cânone 11; Concílio de Florença, Decreto para
os Jacobitas, DH 1339-1346; Bento XV, 1917 Código de Direito Canônico, cânones
855, 2214, 2241:1 e 2257; João Paulo II, Código de Direito Canônico de 1983,
cânones 915 e 1311.
14).
AL
298: ‘Os divorciados que vivem numa nova união, por exemplo, podem encontrar-se
em situações muito diferentes, que não devem ser catalogadas ou encerradas em
afirmações demasiado rígidas, sem deixar espaço para um adequado discernimento
pessoal e pastoral. Uma coisa é uma segunda união consolidada no tempo, com
novos filhos, com fidelidade comprovada, dedicação generosa, compromisso cristão,
consciência da irregularidade da sua situação e grande dificuldade para voltar
atrás sem sentir, em consciência, que se cairia em novas culpas.’
Se
entendida no sentido de que as pessoas que são civilmente casadas com alguém
que não seja seu verdadeiro cônjuge podem praticar a virtude cristã por serem
sexualmente fiéis ao seu parceiro civil:
i). Erronea in fide.
ii). Scandalosa.
I
Cor. 7:10-11: “Mas aqueles que estão unidos em matrimônio, mando, não eu, senão
o Senhor, que a mulher se não separe do marido: E se ela se separar, que fique
sem casar, ou que faça paz com seu marido. E o marido tão pouco deixe a sua
mulher.”
Ver
também: Gn. 2:21; Ml. 2:15-16; Mt. 5:32, 19:9; Mc. 10:11-12; Lc. 16:18; Hb.
13:4; Carta Quam laudabiliter de Leão I, DH 283; Carta Regressus ad
nos de Leão I, DH 311-14; Carta Gaudemus in Domino de Inocêncio III,
DH 777-79; 2o Concílio de Lião, Profissão de fé de Miguel
Paleólogo, DH 860; Concílio de Trento, Sessão 24 cânones 5 e 7; Pio VI, Rescript.
ad Episc. Agriens., 11 de julho de 1789; Arcanum, ASS 12 (1879-80):
388-94; Pio XI, Casti connubii, AAS 22 (1930): 546-50 (cf. DH 3706-10);
João Paulo II, Exortação Apostólica Familiaris consortio, 19, 80-81, 84:
AAS 74 (1982) 92-149; Catecismo da Igreja Católica, 1643-49.
15).
AL
298: “A Igreja reconhece a existência de situações em que «o homem e a mulher,
por motivos sérios – como, por exemplo, a educação dos filhos – não se podem
separar». [Nota 329] Nestas situações, muitos, conhecendo e aceitando a
possibilidade de conviver «como irmão e irmã» que a Igreja lhes oferece,
assinalam que, se faltam algumas expressões de intimidade, «não raro se põe em
risco a fidelidade e se compromete o bem da prole» {N.B. A última cláusula,
entre aspas duplas, atribuída aos casais divorciados e civilmente recasados é
um equívoco, pois trata-se da passagem da Gaudium et Spes 51, do
Concílio Vaticano II, relativa apenas aos casais validamente casados}
Compreendida
como endosso às reivindicações que casais divorciados e civilmente recasados têm
uma obrigação de fidelidade sexual de um para com o outro, ao invés de seus
verdadeiros cônjuges, ou que a sua vida "como irmão e irmã" poderia
ser uma ocasião culpável de pecado contra essa suposta obrigação, ou uma causa
culpável de causar danos às suas proles:
i)Erronea
in fide.
ii)
Scandalosa, prava, perversa.
Eclo.
15:21: “Ele a ninguém mandou obrar impiamente, e a ninguém deu espaço de
pecar.”
Ver
também: Rm. 3:8, 8: 28; 1 Ts. 4:7; Jd. 1:13-14; João Paulo II, Veritatis
splendor, 79-83: AAS 85 (1993): 1197-99 (cf. DH 4969-70).
16).
AL
300: ‘Uma vez que «o grau de responsabilidade não é igual em todos os casos»,as
consequências ou efeitos duma norma não devem necessariamente ser sempre os
mesmos. [Nota 336] E também não devem ser sempre os mesmos na aplicação da
disciplina sacramental, dado que o discernimento pode reconhecer que, numa
situação particular, não há culpa grave.’
AL
305: ‘Por causa dos condicionalismos ou dos fatores atenuantes, é possível que
uma pessoa, no meio duma situação objetiva de pecado – mas subjetivamente não
seja culpável ou não o seja plenamente –, possa viver em graça de Deus, possa
amar e possa também crescer na vida de graça e de caridade, recebendo para isso
a ajuda da Igreja. [Nota 351] Em certos casos, poderia haver também a ajuda dos
sacramentos. Por isso, «aos sacerdotes, lembro que o confessionário não deve
ser uma câmara de tortura, mas o lugar da misericórdia do Senhor. E de igual
modo assinalo que a Eucaristia «não é um prémio para os perfeitos, mas um
remédio generoso e um alimento para os fracos».’
Entendida
no sentido de que a ausência de falta grave, devido à responsabilidade
diminuída, pode permitir a admissão à Eucaristia nos casos de pessoas
divorciadas e civilmente recasadas que não se separam, nem comprometem-se a
viver em continência perfeita, mas permanecem em um estado objetivo de
adultério e bigamia:
i).
Erronea in fide, falsa.
ii).
Scandalosa.
João
Paulo II, Familiaris consortio 84: “A Igreja, contudo, reafirma a sua
práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os
divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em
que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de
amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além
disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à
Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da
Igreja sobre a indissolubilidade do matrimónio. A reconciliação pelo sacramento
da penitência - que abriria o caminho ao sacramento eucarístico - pode ser
concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da
fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais
em contradição com a indissolubilidade do matrimónio. Isto tem como
consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios
- quais, por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar, «assumem a
obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios
dos cônjuges».”
I
Jo. 2:20: “Porém vós outros tendes a unção do Santo e sabeis todas as coisas”.
Ver
também: Ez. 3:17; Mt. 28:20; I Cor. 11:27-29; Ef. 5:30-32; 2o Concílio
de Latrão, DH 717; Bento XV, Código de Direito Canônico de 1917, cânon 855;
João Paulo II, Código de Direito Canônico de 1983, cânon 915; Congregação para
Doutrina da Fé, Carta aos Bispos da Igreja Católica a respeito da recepção da
comunhão Eucarística por fiéis divorciados novamente casados, AAS 86
(1994): 974-79; Catecismo da Igreja Católica, 1650, 2390; Congregação para
Doutrina da Fé, Concerning Some Objections to the Church’s Teaching on the
Reception of Holy Communion by Divorced and Remarried Members of the Faithful,
in “Documenti e Studi”, On the Pastoral Care of the Divorced and
Remarried, Vatican City 1998, pp. 20-29; Pontifical Council for Legislative
Texts (PCLT); “Declaração a Propósito da Admissão à Sagrada Comunhão de Fiéis
que são Divorciados Recasados”, online emhttp://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/intrptxt/documents/rc_pc_intrptxt_doc_20000706_declaration_po.html;
Bento XVI, Exortação Apostólica Sacramentum caritatis 29: AAS 99 (2007),
128-29.
17).
AL
298: ‘Os divorciados que vivem numa nova união, por exemplo, podem encontrar-se
em situações muito diferentes, que não devem ser catalogadas ou encerradas em
afirmações demasiado rígidas, sem deixar espaço para um adequado discernimento
pessoal e pastoral. Uma coisa é uma segunda união consolidada no tempo, com
novos filhos, com fidelidade comprovada, dedicação generosa, compromisso
cristão, consciência da irregularidade da sua situação e grande dificuldade
para voltar atrás sem sentir, em consciência, que se cairia em novas culpas..’
Se
entendida no sentido de que os divorciados e recasados podem pecaminosa ou
culposamente exporem-se à ocasião de pecado pela abstenção de relações sexuais,
de acordo com o perene ensinamento e disciplina da Igreja:
i).
Temeraria, falsa.
ii).
Scandalosa, prava, derogans praxi et disciplinae Ecclesiae.
Eclo.
15:16: “Se tu quiseres observar estes mandamentos, e guardar sempre com
fidelidade o que é do agrado de Deus, eles te conservarão.”
Ver
também: I Cor. 7:11, 10:13; João Paulo II, Veritatis splendor, 102-03:
AAS 85 (1993): 1213-14; Exortação apostólica Familiaris consortio, 84,
AAS 74 (1982) 92-149; Catecismo da Igreja Católica, 1650; Bento XVI, Exortação
Apostólica Sacramentum caritatis 99 (2007), 128-29.
18).
AL
298: ‘Há também o caso daqueles que fizeram grandes esforços para salvar o
primeiro matrimônio e sofreram um abandono injusto, ou o caso daqueles que
«contraíram uma segunda união em vista da educação dos filhos, e, às vezes,
estão subjetivamente certos em consciência de que o precedente matrimônio,
irremediavelmente destruído, nunca tinha sido válido»’
Se
entendida no sentido de que a certeza subjetiva em consciência, sobre a
nulidade de um casamento anterior, é suficiente por si só para dispensar da
culpa ou da penalidade legal aqueles que contraíram um novo matrimônio, quando
seu matrimônio anterior é reconhecido como válido pela Igreja:
i).
Temeraria, falsa.
ii).
Scandalosa.
Concílio
de Trento, Sessão 24, cânon 12: “Se alguém disser que as questões matrimoniais
não são da competência dos juízes eclesiásticos: seja anátema” (DH 1812).
Ver
também: Leão XIII, Arcanum, ASS 12 (1879), 393; João Paulo II, Código de
Direito Canônico de 1983, cânones 1059-60, 1085.
19).
AL
311: ‘O ensino da teologia moral não deveria deixar de assumir estas
considerações’
Entendida
no sentido de que o ensino da teologia moral na Igreja Católica deve apresentar
como possível ou verdadeira qualquer uma das proposições censuradas acima:
i).
Falsa.
ii).
Scandalosa, prava, perversa, perniciosa.
Mat.
5:19: “Aquele pois que quebrar um destes mínimos mandamentos, e que ensinar
assim aos homens, será chamado mui pequeno no reino dos Céus.”
Ver
também: Is. 5:20; Mt. 28:20; I Tm. 6:20; Jd. 3:1; Pio IX, Bula Ineffabilis
Deus, DH 2802; 1o Concílio do Vaticano, Constituição Dei
Filius, cap. 4 (DH 3020); Pio X, Motu Proprio Sacrorumantistitum, DH
3541; Congregação para Doutrina da Fé, Iusiurandum fidelitatis in
suscipiendo officio nomine ecclesiae exercendo, AAS 81 (1989): 106;
Congregação para Doutrina da Fé, Donum veritatis, Sobre avocação
Eclesial do Teólogo, AAS 82 (1990): 1559; João Paulo II, Veritatis splendor,
115-16: AAS 85 (1993): 1223-24; Bento XVI, Congregação para Doutrina da Fé,
Notificação sobre as obras do P. Jon Sobrino SJ, online em http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_20061126_notification-sobrino_po.html
As
proposições acima censuradas foram condenadas em muitos documentos magisteriais
anteriores. É urgentemente necessário que estas suas condenações sejam
repetidas pelo Sumo Pontífice, de forma definitiva e final e que sejam
afirmadas com autoridade que a Amoris Laetitia não estabelece que
qualquer uma delas seja passível de ser acreditada ou considerada como
possivelmente verdadeira.
[Assinado
etc.]
[1] Cf. Lucien Choupin, Valeur des décisions doctrinales
et disciplinaires du Saint-Siège, 2nd ed. (Paris: Beauchesne,
1913), pp. 52-55; e A.-M. Aubry, Obéir ou assentir? De la «soumission
religieuse» au magistère simplement authentique, Paris, DDB, collection «Sed Contra»,
2015.
[2]Ver H. Quilliet, ‘Censures doctrinales’, DTC II,
2101-2113, e a Sagrada Congregação para Doutrina da Fé, "Nota doutrinal
explicativa da fórmula conclusiva da Professio fidei", 29 de junho de
1998.
[3]Referências bíblicas foram tomadas da tradução da Bíblia da
Vulgata Latina para a língua portuguesa pelo Padre António Pereira de
Figueiredo, ano. 1950.
[4]Todas as referências do Denzinger foram tiradas da 50a
Edição Brasileira.
ANEXO:
Signatários
Dr. Jose Tomas Alvarado
Associate Professor
Institute of Philosophy, Pontifical Catholic University of Chile
Rev. Fr. Scott Anthony Armstrong PhD
Brisbane Oratory in formation
Rev. Claude Barthe
Rev. Ray Blake
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Fr. Louis-Marie de Blignieres FSVF
Doctor of Philosophy
Dr. Philip Blosser
Professor of Philosophy
Sacred Heart Major Seminary, Archdiocese of Detroit
Msgr. Ignacio Barreiro Carambula, STD, JD
Chaplain and Faculty Member of the Roman Forum
Rev. Fr. Thomas Crean OP, STD
Holy Cross parish, Leicester
Fr. Albert-Marie Crignion FSVF
Doctor designatus of Theology
Robert de Mattei
Professor of History of Christianity, European University of Rome
Cyrille Dounot JCL
Professor of Law, the University of Auvergne
Ecclesiastical advocate, archdiocese of Lyon
Fr. Neil Feguson OP, MA, BD
Lecturer in sacred Scripture, Blackfriars Hall, University of Oxford
Dr. Alan Fimister STL, PhD
Assistant Professor of Theology, St. John Vianney Seminary,
archdiocese of Denver
Luke Gormally
Director Emeritus, The Linacre Centre for Healthcare Ethics
Sometime Research Professor, Ave Maria School of Law, Ann Arbor, Michigan
Ordinary Member, The Pontifical Academy for Life
Carlos A. Casanova Guerra
Doctor of Philosophy, Full Professor of Universidad Santo Tomas de Chile
Rev. Brian W. Harrison OS, MA, STD
Associate Professor of Theology (retired), Pontifical University of Puerto
Rico; Scholar-in-Residence, Oblates of Wisdom Study Center, St. Louis,
Missouri; Chaplain, St. Mary of Victories Chapel, St. Louis, Missouri
Rev. Simon Henry BA (Hons), MA
Parish priest of the archdiocese of Liverpool
Rev. John Hunwicke
Former Senior Research Fellow, Pusey House, Oxford; Priest of
the Ordinariate of Our Lady ofWalsingham
Peter A. Kwasniewski PhD, Philosophy
Professor, Wyoming Catholic College
Dr. John R.T. Lamont STL, D.Phil
Fr. Serafino M. Lanzetta, PhD
Lecturer in Dogmatic Theology, Theological Faculty of Lugano, Switzerland
Priest in charge of St. Mary's, Gosport, in the diocese of Portsmouth
Dr. Anthony McCarthy
Visiting Lecturer in Moral Philosophy at the International Theological
Institute, Austria
Rev. Stephen Morgan D.Phil (Oxon)
Lecturer & Tutor in Theology, Maryvale Higher Institute of
Religious Sciences
Don Alfredo Morselli STL
Parish priest of the archdiocese of Bologna
Rev. Richard A. Munkelt PhD
Chaplain and Faculty Member, Roman Forum
Fr. Aidan Nichols OP, PhD
Formerly John Paul II Lecturer in Roman Catholic Theology, University of Oxford
Prior of the Convent of St. Michael, Cambridge
Fr. Robert Nortz MMA, STL
Director of Studies, Monastery of the Most Holy Trinity, Massachusetts
(Maronite)
Rev. John Osman MA, STL
Parish priest in the archdiocese of Birmingham, former Catholic chaplain to the
University of Cambridge
Christopher D. Owens STL (Cand.)
Adjunct Instructor, Faculty of Theology and Religious Studies, St. John's
University (NYC)
Director, St. Albert the Great Center for Scholastic Studies
Rev. David Palmer MA
Ordinariate of Our Lady of Walsingham
Chair of Marriage and Family Life Commission, Diocese of Nottingham
Dr. Paolo Pasqualucci
Professor of Philosophy (retired), University of Perugia
Dr. Claudio Pierantoni
Professor of Medieval Philosophy in the Philosophy Faculty of the University of
Chile
Former Professor of Church History and Patrology at the Faculty of
Theology of the PontificiaUniversidad Catolica de Chile
Member of the International Association of Patristic Studies
Fr. Anthony Pillari JCL (Cand.)
Priest of the archdiocese of San Antonio, chaplain to Carmelite nuns
Prof. Enrico Maria Radaelli
International Science and Commonsense Association (ISCA)
Department of Metaphysics of Beauty and Philosophy of Arts, Research Director
Dr. John C. Rao D.Phil (Oxford)
Associate Professor of History, St. John's University (NYC)
Chairman, Roman Forum
Fr. Reginald-Marie Rivoire FSVF
Doctor designatus of canon law
Rt. Rev. Giovanni Scalese CRSP, SThL, DPhil
Ordinary of Afghanistan
Dr. Joseph Shaw
Fellow and Tutor in Philosophy at St. Benet's Hall, Oxford University
Dr. Anna M. Silvas FAHA
Adjunct research fellow, University of New England, NSW, Australia
Michael G. Sirilla, PhD
Professor of Systematic and Dogmatic Theology, Franciscan University
of Steubenville
Professor Dr. Thomas Stark
Phil.-Theol. Hochschule Benedikt XVI, Heiligenkreuz
Rev. Glen Tattersall
Parish priest, Parish of Bl. John Henry Newman, archdiocese of Melbourne
Rector, St. Aloysius' Church
Giovanni Turco
Professor of the Philosophy of Public Law, University of Udine
Fr. Edmund Waldstein OCist.
Vice-Rector of the Leopoldinum seminary and lecturer in moral
theology at the Phil.-Theol. HochschuleBenedikt XVI, Heiligenkreuz
Nicholas Warembourg
Professeur agrege des facultes de droit
Ecole de Droit de la Sorbonne - Universite Paris 1
PARA CITAR ESTA TRADUÇÃO
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