31 de julio de 2016

Crítica Teológica à Amoris Laetitia: assinada por 45 intelectuais católicos

Crítica Teológica à Amoris Laetitia: assinada por 45 intelectuais católicos

Publicado em 26 Julho 2016
Escrito por Super User




O Site Apologistas Católicos teve a honra de ser incumbido da tarefa de traduzir para a língua portuguesa a crítica teológica à Exortação Apostólica Amoris Laetitia, tendo esta como signatários especialistas de um grupo internacional de 45 doutos, entre teólogos, filósofos e historiadores. Esta tradução será enviada para os cardeais brasileiros, portugueses e também para um de Cabo Verde. A mesma crítica será enviada para cardeais de outros países e com as traduções próprias de suas línguas. Dentre os signatários podemos citar Roberto de Mattei, Padre Brian W. Harrison, Padre Thomas Crean (a lista "completa" está no final em "anexo"). Esta iniciativa foi aprovada por Dom Athanasius e também pelo Cardeal Raymond L. Burke. Segue o texto na íntegra. 

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A Exortação Apostólica Amoris laetitia: Uma Crítica Teológica 

A exortação apostólica Amoris laetitia, emitida pelo Papa Francisco em 19 de março de 2016 e endereçada aos bispos, sacerdotes, diáconos, pessoas consagradas, casais cristãos e todos os fiéis leigos, tem causado dor e confusão para muitos católicos por conta de seu aparente desacordo com uma série de ensinamentos da Igreja Católica sobre fé e moral. Esta situação representa um grave perigo para as almas. Dado que, como Santo Tomás de Aquino ensina, inferiores são obrigados a corrigir seus superiores publicamente quando há um perigo iminente para a fé (Summa Theologiae, IIa IIae q 33 a. 4 ad 2; a. 7 co.), e os fiéis católicos têm o direito e, por vezes, o dever, de acordo com o seu conhecimento, competência e posição, de apresentarem as suas opiniões sobre questões que dizem respeito ao bem da Igreja (Código Latino de Direito Canônico, cân. 212, §3), e teólogos católicos têm um estrito dever de falar contra os aparentes erros no documento. Esta declaração sobre Amoris laetitia se destina a cumprir esse dever, e para ajudar a hierarquia da Igreja a enfrentar esta situação.

A autoridade da Amoris laetitia

O caráter oficial Amoris laetitia lhe possibilita representar um grave perigo para a fé e moral dos católicos. Embora uma exortação apostólica pertença normalmente ou principalmente ao poder de governo puramente pastoral, no entanto, por conta da inter-relação dos poderes de ensino e de governo, ela também se refere indiretamente ao poder magisterial. Ela também pode conter passagens diretamente magisteriais, que são aí claramente indicadas como tal. Este foi o caso de exortações apostólicas anteriores, como Evangelii nuntiandi, Familiaris consortio e Reconciliatio et paenitentia.
Não há nenhum obstáculo, como tal, ao uso do Papa de uma exortação apostólica para ensinar infalivelmente sobre fé e a moral, mas nenhum ensinamento infalível está contido na Amoris Laetitia, uma vez que nenhuma das suas afirmações satisfaz os requisitos rigorosos para uma definição infalível. É, portanto, um exercício não-infalível do magistério papal.

Alguns comentaristas afirmaram que o documento não contém ensino magisterial como tal, mas apenas as reflexões pessoais do Papa sobre os assuntos que aborda. Esta afirmação, se for verdade, não eliminaria o perigo para a fé e a moral colocado pelo documento. Se o Sumo Pontífice expressa uma opinião pessoal em um documento magisterial, esta expressão de opinião representa implicitamente o parecer em uma questão que como tal é legítima que os católicos sigam seguramente.

Como resultado, muitos católicos virão a acreditar que a opinião é de fato compatível com a fé e a moral católicas. Alguns católicos, por respeito a um julgamento expresso pelo Sumo Pontífice, virão a acreditar que a opinião não é apenas permitida, mas verdadeira. Se a opinião em questão não é de fato compatível com a fé católica ou a moral católica, estes católicos, assim, rejeitarão a fé e o ensinamento moral da Igreja Católica que se aplica a esta opinião. Se a opinião refere-se a questões de moral, o resultado prático para as ações dos católicos será o mesmo se eles vierem a sustentar que a opinião é legítima ou realmente verdadeira. Uma opinião sobre questões morais, que na verdade está legitimada ao ponto do Sumo Pontífice assegurar, é aquela que é legítima para que os católicos a sigam. A crença na legitimidade de uma posição moral vai, assim, levar os católicos a acreditar que é legítimo agir como se verdadeiro fosse. Se existe uma forte motivação para agir desta forma, como há com as questões a serem aqui abordadas para os fiéis, para cujas situações estas questões são pertinentes, a maioria dos católicos vai agir em conformidade. Este é um fator importante para uma avaliação da Amoris laetitia, porque esse documento aborda questões morais concretas.

No entanto, Amoris laetitia não está destinada a expressar predominantemente as opiniões pessoais do Papa. O documento contém declarações sobre as posições pessoais do atual Santo Padre, mas tais declarações não são incompatíveis com estas posições sendo apresentadas como ensinamentos da Igreja pelo documento. Grande parte do documento consiste em declarações assertivas e imperativas simples que não fazem qualquer referência aos pontos de vista pessoais do Santo Padre, e que, portanto, têm a forma de ensinamentos magisteriais. Esta forma fará com que os católicos acreditem que estas declarações não são simplesmente permitidas, mas são ensinamentos do magistério autêntico que exigem submissão religiosa da mente e da vontade; ensinamentos para os quais devem prestar não um silêncio respeitoso acompanhado de desacordo interno, mas assentimento interior real.[1]

Os perigos da Amoris laetitia

A análise a seguir não nega ou questiona a fé pessoal do Papa Francisco. Não é justificável ou legítimo negar a fé de qualquer autor, com base em um único texto, e isso é especialmente verdadeiro no caso do Sumo Pontífice. Há outras razões pelas quais o texto de Amoris Laetitia não pode ser usado como razão suficiente para considerar que o Papa tenha caído em heresia. O documento é extremamente longo, e é provável que muito do seu texto original foi produzido por um autor ou autores que não sejam o Papa Francisco, como é normal em documentos papais. Essas declarações nela contidas que contradizem frontalmente a fé podem ser devido a simples erro por parte do Papa Francisco, ao invés de uma rejeição voluntária da fé.

Quando se trata do próprio documento, no entanto, não há dúvida de que ele constitui um grave perigo para a fé e a moral católicas. Ele contém muitas afirmações cuja imprecisão ou ambiguidade permite interpretações que são contrárias à fé ou moral, ou que sugerem uma reivindicação que é contrária à fé e à moral sem realmente afirmar isso. Ele também contém declarações cujo sentido natural parece ser contrário à fé e à moral.

As declarações feitas pela Amoris Laetitia não são expressas com precisão científica. Isto pode ser vantajoso para a pequena proporção de católicos que têm uma formação científica em teologia, porque tais católicos serão capazes de discernir que as afirmações de Amoris Laetitia não exigem sua submissão religiosa da mente e da vontade, ou mesmo um silêncio respeitoso em relação a elas. Formulação precisa e forma jurídica adequada são necessárias para fazer um enunciado magisterial vinculativo nesta forma, e estes estão na maioria das vezes ausentes no documento. No entanto, é prejudicial para a grande maioria dos católicos que não têm uma formação teológica e não estão bem informados sobre os ensinamentos católicos sobre os temas que a exortação apostólica discute. A falta de precisão nas demonstrações do documento torna mais fácil interpretá-los como contradizendo os ensinamentos reais da Igreja Católica e da revelação divina, e como justificando ou exigindo o abandono desses ensinamentos pelos católicos na teoria e na prática. Alguns cardeais, bispos e sacerdotes, traindo seu dever para com Jesus Cristo e o cuidado das almas, já estão oferecendo interpretações desse tipo.

O problema com Amoris Laetitia não é que ela tenha imposto preceitos juridicamente vinculativos que sejam intrinsecamente injustos ou que autoritariamente pregou ensinamentos vinculativos que sejam falsos. O documento não tem a autoridade para promulgar leis injustas ou para exigir a concordância com falsos ensinamentos, porque o Papa não tem o poder de fazer tais coisas. O problema com o documento é que ele pode induzir os católicos a acreditar no que é falso e fazer o que é proibido pela lei divina. O documento é formulado em termos que não são legal ou teologicamente exatos, mas isso não importa para a avaliação do seu conteúdo, porque a formulação mais precisa não pode dar status legal e doutrinário para decretos que sejam contrários à lei e a revelação divinas. O que é importante sobre o documento é o efeito prejudicial que pode ter sobre a fé e a vida moral dos católicos. O caráter deste efeito será determinado pelo significado que a maioria dos católicos dará a Exortação, não por seu significado quando avaliada por critérios teológicos precisos, e é este sentido que será aqui abordado. As proposições de Amoris laetitia que exigem censura devem, portanto, ser condenadas pois o leitor médio é suscetível de atribuir sentido a suas palavras. O leitor médio é aqui entendido como sendo aquele que não ficará tentando torcer as palavras do documento em qualquer direção, mas atribuirá desde sua impressão ordinária ou imediata do significado das palavras como sendo corretas.

Reconhece-se que algumas das proposições censuradas são contrariadas em outras partes do documento, e que Amoris laetitia contém muitos ensinamentos valiosos. Algumas passagens de Amoris laetitia fazem uma importante contribuição na defesa e na pregação da fé. A crítica à Amoris laetitia, aqui oferecida, permite que estes elementos valiosos tenham seu verdadeiro efeito, ao distingui-los dos elementos problemáticos no documento e ao neutralizar a ameaça à fé por eles colocados.

Por uma questão de clareza teológica e justiça, essa crítica às partes prejudiciais da Amoris laetitia irá assumir a forma de uma censura teológica das passagens individuais que são deficientes. Estas censuras devem ser entendidas no sentido tradicionalmente feito pela Igreja[2], e são aplicadas às passagens prout iacent, como elas se encontram. As proposições censuradas são tão prejudiciais que uma lista completa das censuras que lhes são aplicáveis não é extensiva. A maioria, se não todas, é abrangida pelas censuras de aequivoca, ambigua, obscura, praesumptuosa, anxia, dubia, captiosa, malesonans, piarum aurium offensiva, bem como as referidas.

As censuras perfazem i) as censuras que incidem sobre o conteúdo das declarações censuradas, e ii) as que incidem sobre os efeitos prejudiciais das declarações. As censuras não pretendem ser uma lista exaustiva dos erros que Amoris laetitia contém em uma compreensão plausível; elas procuram identificar as piores ameaças à fé e à moral católicas no documento. As proposições censuradas estão divididas entre aquelas que são heréticas e aquelas que caem sob uma censura menor. Proposições heréticas, censuradas como 'haeretica', são aquelas que contradizem proposições que estão contidas na revelação divina e estão definidas com um juízo solene como verdades reveladas por Deus, quer pelo Romano Pontífice, quando fala “ex cathedra” ou pelo Colégio dos Bispos reunidos em concílio, ou infalivelmente proposto para ser crido pelo Magistério ordinário e universal. As proposições que caem sob uma censura menor do que a heresia estão incluídas como representando um perigo especialmente grave à fé e à moral.

As censuras dessas proposições não são censuras dos atos administrativos, legislativos ou doutrinais do Sumo Pontífice, uma vez que as proposições censuradas não constituem e não podem constituir tais atos. As censuras são objeto de um pedido de filial ao Sumo Pontífice, que lhe solicita para fazer um ato jurídico e doutrinal definitivo e final, condenando as proposições censuradas.
Finalmente, alguns dos teólogos que são signatários desta carta reservam-se o direito de fazer pequenos ajustes relativos a algumas das censuras ligadas a algumas das proposições: suas assinaturas devem ser tomadas como uma indicação de sua convicção de que todas as proposições devem ser censuradas, e um consenso geral com as censuras aqui propostas.
  
Censuras teológicas de proposições retiradas da Exortação Apostólica Amoris laetitia

A). Proposições heréticas.

1).

AL 83; ‘a Igreja ... rejeita firmemente a pena de morte’.
Se entendida no sentido de que a pena de morte é sempre e em toda parte injusta em si mesma e, portanto, não pode nunca ser justamente infligida pelo Estado:

i). Haeretica, sacrae Scripturae contraria.

ii). Perniciosa.

Gn. 9:6[3]: “Todo o que derrama o sangue humano será castigado com a efusão do seu próprio sangue. Porque o homem foi feito à imagem de Deus.”
Ver também: Lv. 20-1; Dt. 13, 21-22; Mat. 15:4; Mc. 7:10; Jo. 19:11; Rm. 13:4; Hb. 10:28; Inocêncio I, Epístola a Exupério, PL 20: 499A-B; Inocêncio III, Profissão de fé prescrita aos valdenses, DH 
790[4]; Pio V, Catecismo do Concílio de Trento, comentário sobre o 5o mandamento; Papa Pio XII, Discurso  aos participantes do I Congresso Internacional de Histopatologia do Sistema Nervoso, AAS 44 (1952): 787; João Paulo II  Paul II, Catecismo da Igreja Católica 2267.

2).

AL 156; 'É importante deixar claro a rejeição de toda a forma de submissão sexual.’
Se entendida não apenas como uma simples negação de que uma esposa deve obediência servil ao seu marido ou que o marido tenha autoridade sobre sua esposa, isto é, correspondente à autoridade parental, mas também a negação de que o esposo tenha qualquer forma de autoridade sobre sua esposa, ou a negação que a esposa tenha o dever em obedecer as legítimas ordens de seu marido, em virtude da autoridade que o mesmo tem como tal:

i). Haeretica, sacrae Scripturae contraria.

ii). Prava, perniciosa.

Ef. 5:24: “Bem como pois é a Igreja sujeita a Cristo, assim o sejam também as mulheres em tudo a seus maridos”.

Ver também: I Cor. 11:3; Col. 3:18; Tt. 2:3-5; I Pd. 3:1-5; Pio V, Catecismo do Concílio de Trento, comentário sobre o sacramento do matrimônio; Leão XIII, Arcanum, ASS 12 (1879): 389; Pio XI, Casti connubii, AAS 22 (1930): 549 (DH 3700-24); João XXIII, Ad Petri cathedram, AAS 51 (1959): 509-10.

3).

AL 159; 'São Paulo recomendava a virgindade, porque esperava para breve o regresso de Jesus Cristo e queria que todos se concentrassem apenas na evangelização: «O tempo é breve» (1 Cor 7, 29). … Em vez de se falar da superioridade da virgindade sob todos os aspectos, parece mais apropriado mostrar que os diferentes estados de vida são complementares, de tal modo que um pode ser mais perfeito num sentido e outro pode sê-lo a partir dum ponto de vista diferente.'

Entendida como negar que um estado virginal de vida consagrada a Cristo seja considerado superior em si mesmo ao estado do matrimônio cristão:

i). Haeretica, sacrae Scripturae contraria.

ii). Perniciosa, suspensiva gravis resolutionis.

Concílio de Trento, Sessão 24, cânon 10: “Se alguém disser que o estado conjugal deve ser preferido ao estado de virgindade ou celibato, e que não é melhor e mais valioso permanecer na virgindade ou celibato do que unir-se em matrimônio [cf. Mt 19,11s; 1 Cor 7,25s.38.40]: seja anátema.” (DH 1810).
Ver também: Mt. 19: 12, 21; 1 Cor. 7:7-8, 38; 2 Ts. 2:1-2; Ap. 14:4; Concílio de Florença, Decreto para os Jacobitas, DH 1353; Pio X, Resposta da Comissão Bíblica, DH 3629; Pio XII Sacra virginitas, AAS 46 (1954): 174; Concílio Vaticano 2o, Decreto Optatam totius, 10.

4).

AL 295: ‘Nesta linha, São João Paulo II propunha a chamada «lei da gradualidade», ciente de que o ser humano «conhece, ama e cumpre o bem moral segundo diversas etapas de crescimento». Não é uma «gradualidade da lei», mas uma gradualidade no exercício prudencial dos atos livres em sujeitos que não estão em condições de compreender, apreciar ou praticar plenamente as exigências objetivas da lei. ’

AL 301: ‘já não é possível dizer que todos os que estão numa situação chamada «irregular» vivem em estado de pecado mortal, privados da graça santificante. Os limites não dependem simplesmente dum eventual desconhecimento da norma. Uma pessoa, mesmo conhecendo bem a norma, pode ter grande dificuldade em compreender «os valores inerentes à norma» ou pode encontrar-se em condições concretas que não lhe permitem agir de maneira diferente e tomar outras decisões sem uma nova culpa.’ 

Entendida no sentido de que uma pessoa justificada não tem a força advinda da graça de Deus para levar a cabo às exigências objetivas da lei divina, como se qualquer um dos mandamentos de Deus fosse impossível para o justificado; ou no sentido de que a graça de Deus, quando produz justificação em um indivíduo, não conduz invariavelmente e pela sua natureza à conversão de todo pecado grave, ou não é suficiente para a conversão de todo o pecado grave:

i). Haeretica, sacrae Scripturae contraria.

ii). Impia, blasphema.

Concílio de Trento, Sessão 6, cânon 18: “Se alguém disser que, também para o homem justificado e constituído em graça, os mandamentos de Deus são impossíveis de observar: seja anátema” (DH 1568).

Ver também: Gn. 4:7; Dt. 30:11-19; Eclo 15: 11-22; Mc. 8:38; Lc. 9:26; Hb. 10:26-29; I Jo. 5:17; Zózimo, 15o (ou 16o) Sínodo de Cartago, cânon 3 sobre a graça, DH 225; Felix III, 2o Sínodo de Orange, DH 397; Concílio de Trento, Sessão 5, cânon 5; Sessão 6, cânones 18-20, 22, 27 e 29; Pio V, Bula Ex omnibus afflictionibus, sobre Erros de Miguel Baio, 54, (DH 1954); Inocêncio X, Constituição Cum occasione, Os Erros de Jansênio, 1 (DH 2001); Clemente XI, Constituição Unigenitus Dei Filius, Os erros de Pasquier Quesnel, 71 (DH 2471); João Paulo II, Exortação Apostólica Reconciliatio et paenitentia 17: AAS 77 (1985): 222; Veritatis splendor 65-70: AAS 85 (1993): 1185-89 (DH 4964-67).

5).

AL 297; ‘Ninguém pode ser condenado para sempre, porque esta não é a lógica do Evangelho!’
Se entendida no sentido de que nenhum ser humano pode ou será condenado ao castigo eterno no inferno:

i). Haeretica, sacrae Scripturae contraria.

ii). Scandalosa, perniciosa.

Mt. 25: 46: “E irão estes para o suplício eterno, e os justos para a vida eterna”
Ver também: Mt. 7:22-23; Lc. 16: 26; Jo. 17:12; Ap. 20:10; 16o Sínodo de Toledo (DH 574); 4o Concílio de Latrão, DH 801; Bento XII, Constituição Benedictus Deus, DH 1002; Concílio de Florença, Bula Laetentur caeli, DH 1306 07; João Paulo II, Carta da Congregação para a Doutrina da Fé, Recentiores episcoporum, AAS 71 (1979): 941; Catecismo da Igreja Católica, 1033-37.

6).

AL 299: ‘Acolho as considerações de muitos Padres sinodais que quiseram afirmar que «os batizados que se divorciaram e voltaram a casar civilmente devem ser mais integrados na comunidade cristã sob as diferentes formas possíveis, evitando toda a ocasião de escândalo. A lógica da integração é a chave do seu acompanhamento pastoral, para saberem que não só pertencem ao Corpo de Cristo que é a Igreja, mas podem também ter disso mesmo uma experiência feliz e fecunda. São batizados, são irmãos e irmãs, o Espírito Santo derrama neles dons e carismas para o bem de todos. A sua participação pode exprimir-se em diferentes serviços eclesiais, sendo necessário, por isso, discernir quais das diferentes formas de exclusão atualmente praticadas em âmbito litúrgico, pastoral, educativo e institucional possam ser superadas. Não só não devem sentir-se excomungados, mas podem viver e maturar como membros vivos da Igreja, sentindo-a como uma mãe que sempre os acolhe, cuida afetuosamente deles e encoraja-os no caminho da vida e do Evangelho.».’

Se entendida no sentido de que os divorciados e recasados no civil que escolhem a sua situação com pleno conhecimento e pleno consentimento da vontade não estão em um estado de pecado grave, e que eles podem receber a graça santificante e crescer na caridade:

i). Haeretica, sacrae Scripturae contraria.

ii). Scandalosa, prava, perversa.

Mc. 10:11-12: "E ele lhes disse: Qualquer que repudiar a sua mulher, e se casar com outra, comete adultério contra a sua primeira mulher. E se a mulher repudiar a seu marido, e se casar com outro, comete adultério."

Ver também: Ex. 20:14; Mt. 5:32, 19:9; Lc. 16:18; I Cor. 7: 10-11; Hb. 10:26-29; Concílio de Trento, Sessão 6, cânones 19-21, 27 (DH 1569-71, 1577); Sessão 24, cânones 5 e 7 (DH 1805, 1807); Inocêncio XI, 65 Proposições Condenadas (laxistas), 62-63 (DH 2162-63); Alexandre VIII, Decreto do Santo Ofício sobre o pecado filosófico, DH 2291; João Paulo II, Veritatis splendor, 65-70: AAS 85 (1993): 1185-89 (DH 4964-67).

7).

AL 301: ‘Por isso, já não é possível dizer que todos os que estão numa situação chamada «irregular» vivem em estado de pecado mortal, privados da graça santificante. Os limites não dependem simplesmente dum eventual desconhecimento da norma. Uma pessoa, mesmo conhecendo bem a norma, pode ter grande dificuldade em compreender «os valores inerentes à norma» ou pode encontrar-se em condições concretas que não lhe permitem agir de maneira diferente e tomar outras decisões sem uma nova culpa.’

Entendida no sentido de que um fiel católico pode ter pleno conhecimento de uma lei divina e voluntariamente optar por quebrá-la em uma matéria grave, mas não estar em estado de pecado mortal, como resultado desta ação:

i). Haeretica, sacrae Scripturae contraria.

ii). Prava, perversa.

Concílio de Trento, Sessão 6, cânone 20: “Se alguém disser que o homem justificado, por mais perfeito que seja, não é obrigado a observar os mandamentos de Deus e da Igreja, mas somente a crer, como se o Evangelho fosse somente uma simples e absoluta promessa da vida eterna, não condicionada pela observância dos mandamentos: seja anátema” (DH 1570).

Ver também: Mc. 8:38; Lc. 9:26; Hb. 10:26-29; I Jo. 5:17; Concílio de Trento, Sessão 6, cânones 19 e 27; Clemente XI, Constituição Unigenitus Dei Filius, Os erros de Pasquier Quesnel, 71 (DH 2471); João Paulo II, Exortação Apostólica Reconciliatio et paenitentia 17: AAS 77 (1985): 222; Veritatis splendor 65-70: AAS 85 (1993): 1185-89 (DH 4964-67).

8).

AL 301: ‘Por isso, já não é possível dizer que todos os que estão numa situação chamada «irregular» vivem em estado de pecado mortal, privados da graça santificante. Os limites não dependem simplesmente dum eventual desconhecimento da norma. Uma pessoa, mesmo conhecendo bem a norma, pode ter grande dificuldade em compreender «os valores inerentes à norma» ou pode encontrar-se em condições concretas que não lhe permitem agir de maneira diferente e tomar outras decisões sem uma nova culpa.’

Entendida como dizendo que uma pessoa com conhecimento pleno de uma lei divina pode pecar ao optar em obedecer à lei:

i). Haeretica, sacrae Scripturae contraria.

ii). Prava, perversa.

Sl. 18:8: “A lei do Senhor que é imaculada converte as almas.”
Ver também: Eclo. 15:21; Concílio de Trento, Sessão 6, cânon 20; Clemente XI, Constituição Unigenitus Dei Filius, Os erros de Pasquier Quesnel, 71 (DH 2471); Leão XIII, Libertas praestantissimum, ASS 20 (1887-88): 598 (DH 3248); João Paulo II, Veritatis splendor, 40: AAS 85 (1993): 1165 (DH 4953).

9).

AL 303: ‘Mas esta consciência pode reconhecer não só que uma situação não corresponde objetivamente à proposta geral do Evangelho, mas reconhecer também, com sinceridade e honestidade, aquilo que, por agora, é a resposta generosa que se pode oferecer a Deus e descobrir com certa segurança moral que esta é a doação que o próprio Deus está a pedir no meio da complexidade concreta dos limites, embora não seja ainda plenamente o ideal objetivo.’

Entendida no sentido de que a consciência pode realmente julgar aquelas ações condenadas pelo Evangelho e, em particular, os atos sexuais entre católicos que civilmente tornaram a se casar após o divórcio, podem às vezes ser moralmente certas ou solicitadas ou ordenadas por Deus:

i). Haeretica, sacrae Scripturae contraria.

ii). Scandalosa, prava, perversa, perniciosa, impia, blasphema.

Concílio de Trento, Sessão 6, cânone 21: “Se alguém disser que Deus deu aos homens Cristo Jesus como redentor, no qual devem confiar, e não também como legislador ao qual devem obedecer: seja anátema.” (DH 1571).

Concílio de Trento, Sessão 24, cânone 2: “Se alguém disser que é permitido aos cristãos ter ao mesmo tempo várias esposas e que isso não é proibido por nenhuma lei divina: seja anátema” (DH 1802).

Concílio de Trento, Sessão 24, cânone 5: “Se alguém disser que o vínculo do matrimônio pode ser dissolvido pelo cônjuge, por causa de heresia, coabitação incômoda ou ausência propositada seja anátema.” (DH 1805).

Concílio de Trento, Sessão 24, cânone 7: “Se alguém disser que a Igreja erra, quando ensinou e ensina, segundo a doutrina evangélica e apostólica, que o vínculo do matrimônio não pode ser dissolvido por causa do adultério de um dos cônjuges, e que nenhum deles, nem mesmo o inocente que não ofereceu pretexto para o adultério, pode contrair outro matrimônio enquanto viver o outro cônjuge, e que comete adultério aquele que, abandonando a adúltera, casar com outra, e aquela que, abandonando o adúltero, casar com outro: seja anátema.” (DH 1807).

Ver também: Sl. 5:5; Sl. 18:8-9; Eclo. 15:21; Hb. 10:26-29; Jd. 1:13; I Jo. 3:7; Inocêncio XI, 65 Proposições Condenadas (laxistas), 62-63 (DH 2162-63); Clemente XI, Constituição Unigenitus Dei Filius, Os erros de Pasquier Quesnel, 71 (DH 2471); Leão XIII, Libertas praestantissimum, ASS 20 (1887-88): 598 (DH 3248); Pio XII, Decreto do Santo Ofício sobre ética da situação, DH 3918; Concílio Vaticano 2o, Constituição Pastoral Gaudium et spes, 16; João Paulo II, Veritatis splendor, 54: AAS 85 (1993): 1177; Catecismo da Igreja Católica, 1786-87.

10).

AL 304: ‘Peço encarecidamente que nos lembremos sempre de algo que ensina São Tomás de Aquino e aprendamos a assimilá-lo no discernimento pastoral: «Embora nos princípios gerais tenhamos o carácter necessário, todavia à medida que se abordam os casos particulares, aumenta a indeterminação (…). No âmbito da ação, a verdade ou a retidão prática não são iguais em todas as aplicações particulares, mas apenas nos princípios gerais; e, naqueles onde a retidão é idêntica nas próprias ações, esta não é igualmente conhecida por todos. (...) Quanto mais se desce ao particular, tanto mais aumenta a indeterminação». É verdade que as normas gerais apresentam um bem que nunca se deve ignorar nem transcurar, mas, na sua formulação, não podem abarcar absolutamente todas as situações particulares.’

Entendida no sentido de que os princípios morais e as verdades morais contidas na revelação divina e na lei natural não incluem proibições negativas que absolutamente proíbem determinados tipos de ação sob todas e quaisquer circunstâncias:

i). Haeretica, sacrae Scripturae contraria.

ii). Scandalosa, prava, perversa.

João Paulo II, Veritatis splendor 115: “Cada um de nós conhece a importância da doutrina que representa o núcleo do ensinamento desta Encíclica e que hoje é evocada com a autoridade do Sucessor de Pedro. Cada um de nós pode considerar a gravidade daquilo que está em causa, não só para os indivíduos mas também para a sociedade inteira, na confirmação da universalidade e da imutabilidade dos mandamentos morais, e, em particular, daqueles que proíbem sempre e sem exceção os atos intrinsecamente maus.” (DH 4971).

Ver também: Rm. 3:8; 1 Cor. 6: 9-10; Gl. 5: 19-21; Ap. 22:15; 4o Concílio de Latrão, capítulo 22 (DH 815); Concílio de Constança, Bula Inter cunctas, 14 (DH 1254); Paulo VI, Humanae vitae, 14: AAS 60 (1968) 490-91. João Paulo II, Veritatis splendor, 83: AAS 85 (1993): 1199 (DH 4970).

11).

AL 308: ‘Compreendo aqueles que preferem uma pastoral mais rígida, que não dê lugar a confusão alguma; mas creio sinceramente que Jesus Cristo quer uma Igreja atenta ao bem que o Espírito derrama no meio da fragilidade: uma Mãe que, ao mesmo tempo que expressa claramente a sua doutrina objetiva, «não renuncia ao bem possível, ainda que corra o risco de sujar-se com a lama da estrada».’

Se entendida no sentido de que Nosso Senhor Jesus Cristo deseja que a Igreja abandone sua disciplina perene de se recusar a Eucaristia para os divorciados que voltaram a casar e de se recusar a absolvição para os divorciados que voltaram a casar que não expressam a contrição por seu estado de vida e um propósito firme de correção no que diz respeito a isto:

i). Haeretica, sacrae Scripturae contraria.

ii). Scandalosa, prava, perversa, impia, blasphema.

I Cor. 11:27: “Portanto, todas as vezes que comerdes este pão, e beberdes este cálice: Anunciareis a morte do Senhor, até que ele venha.”

Familiaris consortio, 84: “A reconciliação pelo sacramento da penitência - que abriria o caminho ao sacramento eucarístico - pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimónio. Isto tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios - quais, por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges».”

2o Concílio de Latrão, cânone 20: “Já que, entre outras, uma questão perturba profundamente a santa Igreja, a saber, a falsa penitência, admoestamos os nossos confrades e os presbíteros a não permitir que as almas dos leigos sejam enganadas pelas falsas penitências e arrastadas para o inferno. A falsa penitência consiste em fazer penitência de um só pecado, desconsiderando os demais, ou em fazer penitência de um só pecado sem todavia renunciar a outro.” (DH 717).

Ver também: Mt. 7:6; Mt. 22: 11-13; I Cor. 11:28-30; Hb. 13:8; Concilio de Trento, sessão 14, Decreto sobre a Penitência, cap. 4; Concilio de Trento, sessão 13, Decreto sobre a Santa Eucaristia (DH 1646-47); Inocêncio XI, 65 Proposições Condenadas (laxistas), 62-63 (DH 2162-63); João Paulo II, Catecismo da Igreja Católica, 1385, 1451, 1490.

B. Proposições sujeitas a censuras menores 

12).

AL 295: ‘São João Paulo II propunha a chamada «lei da gradualidade», ciente de que o ser humano «conhece, ama e cumpre o bem moral segundo diversas etapas de crescimento». Não é uma «gradualidade da lei», mas uma gradualidade no exercício prudencial dos atos livres em sujeitos que não estão em condições de compreender, apreciar oupraticar plenamente as exigências objetivas da lei. ’

Se entendida no sentido de que os atos livres que não cumpram plenamente as exigências objetivas da lei divina podem ser moralmente bons:

i). Erronea in fide.

ii). Scandalosa, prava.

I Jo. 3: 4: “Todo o que comete um pecado, comete igualmente uma iniquidade: Porque o pecado é uma iniquidade.”

Ver também: Leão XIII, Libertas praestantissimum, ASS 20 (1887-88): 598 (DH 3248); João Paulo II, Veritatis splendor, 40: AAS 85 (1993): 1165 (DH 4953).

13).

AL 296; ‘«Duas lógicas percorrem toda a história da Igreja: marginalizar e reintegrar. (...) O caminho da Igreja, desde o Concílio de Jerusalém em diante, é sempre o de Jesus: o caminho da misericórdia e da integração. (...) O caminho da Igreja é o de não condenar eternamente ninguém.’

AL 297; ‘Ninguém pode ser condenado para sempre, porque esta não é a lógica do Evangelho!’
Se entendida no sentido de que em circunstâncias onde um delinquente não cessa de cometer um delito a Igreja não tem o poder ou o direito de infligir penas ou condenações sem posteriormente redimí-las ou suspendê-las ou que a Igreja não tem o poder ou o direito de condenar e anatematizar indivíduos após a sua morte:

i). Erronea in fide.

ii). Scandalosa, perniciosa, derogans praxi sive usui et disciplinae Ecclesiae..

Código de Direito Canônico de 1983, cân. 1358: “Não se pode dar a remissão da censura senão ao delinquente que tenha deposto a contumácia, nos termos do cân. 1347, § 2; ao que a depuser não lhe pode ser negada a remissão.”.

3o Concílio de Constantinopla, Condenação dos monotelistas e do Papa Honório I: “Quanto àqueles cujas ímpias doutrinas rechaçamos, isto é, estes mesmos, julgamos que até os seus nomes devem ser banidos da santa Igreja de Deus; isto é, de Sérgio …, que ousou sustentar essa doutrina nos seus escritos; de Ciro de Alexandria, de Pirro , Paulo e Pedro, os quais também tiveram o encargo episcopal na sé desta cidade protegida por Deus e seguiram as doutrinas deles; e também de Teodoro , ex-bispo de Faran. Todas estas supracitadas pessoas, Agatão, o santíssimo e três vezes beatíssimo Papa da antiga Roma, as lembrou na carta ao … imperador e as rechaçou por defenderem pensamentos contrários à nossa reta fé; e determinamos que sejam também submetidas ao anátema.” (DH 550).

Ver também: 2o Concílio de Constantinopla, cânones 11-12; Sínodo de Latrão, cânon 18 (DH 518-20); Leão II, carta Regi regum, DH 563; 4o Concílio de Constantinopla, cânone 11; Concílio de Florença, Decreto para os Jacobitas, DH 1339-1346; Bento XV, 1917 Código de Direito Canônico, cânones 855, 2214, 2241:1 e 2257; João Paulo II, Código de Direito Canônico de 1983, cânones 915 e 1311.

14).

AL 298: ‘Os divorciados que vivem numa nova união, por exemplo, podem encontrar-se em situações muito diferentes, que não devem ser catalogadas ou encerradas em afirmações demasiado rígidas, sem deixar espaço para um adequado discernimento pessoal e pastoral. Uma coisa é uma segunda união consolidada no tempo, com novos filhos, com fidelidade comprovada, dedicação generosa, compromisso cristão, consciência da irregularidade da sua situação e grande dificuldade para voltar atrás sem sentir, em consciência, que se cairia em novas culpas.’

Se entendida no sentido de que as pessoas que são civilmente casadas com alguém que não seja seu verdadeiro cônjuge podem praticar a virtude cristã por serem sexualmente fiéis ao seu parceiro civil:

i). Erronea in fide.

ii). Scandalosa.

I Cor. 7:10-11: “Mas aqueles que estão unidos em matrimônio, mando, não eu, senão o Senhor, que a mulher se não separe do marido: E se ela se separar, que fique sem casar, ou que faça paz com seu marido. E o marido tão pouco deixe a sua mulher.”

Ver também: Gn. 2:21; Ml. 2:15-16; Mt. 5:32, 19:9; Mc. 10:11-12; Lc. 16:18; Hb. 13:4; Carta Quam laudabiliter de Leão I, DH 283; Carta Regressus ad nos de Leão I, DH 311-14; Carta Gaudemus in Domino de Inocêncio III, DH 777-79; 2o Concílio de Lião, Profissão de fé de Miguel Paleólogo, DH 860; Concílio de Trento, Sessão 24 cânones 5 e 7; Pio VI, Rescript. ad Episc. Agriens., 11 de julho de 1789; Arcanum, ASS 12 (1879-80): 388-94; Pio XI, Casti connubii, AAS 22 (1930): 546-50 (cf. DH 3706-10); João Paulo II, Exortação Apostólica Familiaris consortio, 19, 80-81, 84: AAS 74 (1982) 92-149; Catecismo da Igreja Católica, 1643-49.

15).

AL 298: “A Igreja reconhece a existência de situações em que «o homem e a mulher, por motivos sérios – como, por exemplo, a educação dos filhos – não se podem separar». [Nota 329] Nestas situações, muitos, conhecendo e aceitando a possibilidade de conviver «como irmão e irmã» que a Igreja lhes oferece, assinalam que, se faltam algumas expressões de intimidade, «não raro se põe em risco a fidelidade e se compromete o bem da prole» {N.B. A última cláusula, entre aspas duplas, atribuída aos casais divorciados e civilmente recasados é um equívoco, pois trata-se da passagem da Gaudium et Spes 51, do Concílio Vaticano II, relativa apenas aos casais validamente casados}

Compreendida como endosso às reivindicações que casais divorciados e civilmente recasados têm uma obrigação de fidelidade sexual de um para com o outro, ao invés de seus verdadeiros cônjuges, ou que a sua vida "como irmão e irmã" poderia ser uma ocasião culpável de pecado contra essa suposta obrigação, ou uma causa culpável de causar danos às suas proles:

i)Erronea in fide.

ii) Scandalosa, prava, perversa.

Eclo. 15:21: “Ele a ninguém mandou obrar impiamente, e a ninguém deu espaço de pecar.”
Ver também: Rm. 3:8, 8: 28; 1 Ts. 4:7; Jd. 1:13-14; João Paulo II, Veritatis splendor, 79-83: AAS 85 (1993): 1197-99 (cf. DH 4969-70).

16).

AL 300: ‘Uma vez que «o grau de responsabilidade não é igual em todos os casos»,as consequências ou efeitos duma norma não devem necessariamente ser sempre os mesmos. [Nota 336] E também não devem ser sempre os mesmos na aplicação da disciplina sacramental, dado que o discernimento pode reconhecer que, numa situação particular, não há culpa grave.’

AL 305: ‘Por causa dos condicionalismos ou dos fatores atenuantes, é possível que uma pessoa, no meio duma situação objetiva de pecado – mas subjetivamente não seja culpável ou não o seja plenamente –, possa viver em graça de Deus, possa amar e possa também crescer na vida de graça e de caridade, recebendo para isso a ajuda da Igreja. [Nota 351] Em certos casos, poderia haver também a ajuda dos sacramentos. Por isso, «aos sacerdotes, lembro que o confessionário não deve ser uma câmara de tortura, mas o lugar da misericórdia do Senhor. E de igual modo assinalo que a Eucaristia «não é um prémio para os perfeitos, mas um remédio generoso e um alimento para os fracos».’

Entendida no sentido de que a ausência de falta grave, devido à responsabilidade diminuída, pode permitir a admissão à Eucaristia nos casos de pessoas divorciadas e civilmente recasadas que não se separam, nem comprometem-se a viver em continência perfeita, mas permanecem em um estado objetivo de adultério e bigamia:

i). Erronea in fide, falsa.

ii). Scandalosa.

João Paulo II, Familiaris consortio 84: “A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimónio. A reconciliação pelo sacramento da penitência - que abriria o caminho ao sacramento eucarístico - pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimónio. Isto tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios - quais, por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges».”

I Jo. 2:20: “Porém vós outros tendes a unção do Santo e sabeis todas as coisas”.

Ver também: Ez. 3:17; Mt. 28:20; I Cor. 11:27-29; Ef. 5:30-32;  2o Concílio de Latrão, DH 717; Bento XV, Código de Direito Canônico de 1917, cânon 855; João Paulo II, Código de Direito Canônico de 1983, cânon 915; Congregação para Doutrina da Fé, Carta aos Bispos da Igreja Católica a respeito da recepção da comunhão Eucarística por fiéis divorciados  novamente casados, AAS 86 (1994): 974-79; Catecismo da Igreja Católica, 1650, 2390; Congregação para Doutrina da Fé, Concerning Some Objections to the Church’s Teaching on the Reception of Holy Communion by Divorced and Remarried Members of the Faithful, in “Documenti e Studi”, On the Pastoral Care of the Divorced and Remarried, Vatican City 1998, pp. 20-29; Pontifical Council for Legislative Texts (PCLT); “Declaração a Propósito da Admissão à Sagrada Comunhão de Fiéis que são Divorciados Recasados”, online emhttp://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/intrptxt/documents/rc_pc_intrptxt_doc_20000706_declaration_po.html; Bento XVI, Exortação Apostólica Sacramentum caritatis 29: AAS 99 (2007), 128-29.

17).

AL 298: ‘Os divorciados que vivem numa nova união, por exemplo, podem encontrar-se em situações muito diferentes, que não devem ser catalogadas ou encerradas em afirmações demasiado rígidas, sem deixar espaço para um adequado discernimento pessoal e pastoral. Uma coisa é uma segunda união consolidada no tempo, com novos filhos, com fidelidade comprovada, dedicação generosa, compromisso cristão, consciência da irregularidade da sua situação e grande dificuldade para voltar atrás sem sentir, em consciência, que se cairia em novas culpas..’

Se entendida no sentido de que os divorciados e recasados podem pecaminosa ou culposamente exporem-se à ocasião de pecado pela abstenção de relações sexuais, de acordo com o perene ensinamento  e disciplina da Igreja:

i). Temeraria, falsa.

ii). Scandalosa, prava, derogans praxi et disciplinae Ecclesiae.

Eclo. 15:16: “Se tu quiseres observar estes mandamentos, e guardar sempre com fidelidade o que é do agrado de Deus, eles te conservarão.”

Ver também: I Cor. 7:11, 10:13; João Paulo II, Veritatis splendor, 102-03: AAS 85 (1993): 1213-14; Exortação apostólica Familiaris consortio, 84, AAS 74 (1982) 92-149; Catecismo da Igreja Católica, 1650; Bento XVI, Exortação Apostólica Sacramentum caritatis 99 (2007), 128-29.

18).

AL 298: ‘Há também o caso daqueles que fizeram grandes esforços para salvar o primeiro matrimônio e sofreram um abandono injusto, ou o caso daqueles que «contraíram uma segunda união em vista da educação dos filhos, e, às vezes, estão subjetivamente certos em consciência de que o precedente matrimônio, irremediavelmente destruído, nunca tinha sido válido»’

Se entendida no sentido de que a certeza subjetiva em consciência, sobre a nulidade de um casamento anterior, é suficiente por si só para dispensar da culpa ou da penalidade legal aqueles que contraíram um novo matrimônio, quando seu matrimônio anterior é reconhecido como válido pela Igreja:

i). Temeraria, falsa.

ii). Scandalosa.

Concílio de Trento, Sessão 24, cânon 12: “Se alguém disser que as questões matrimoniais não são da competência dos juízes eclesiásticos: seja anátema” (DH 1812).

Ver também: Leão XIII, Arcanum, ASS 12 (1879), 393; João Paulo II, Código de Direito Canônico de 1983, cânones 1059-60, 1085.

19).

AL 311: ‘O ensino da teologia moral não deveria deixar de assumir estas considerações’

Entendida no sentido de que o ensino da teologia moral na Igreja Católica deve apresentar como possível ou verdadeira qualquer uma das proposições censuradas acima:

i). Falsa.

ii). Scandalosa, prava, perversa, perniciosa.

Mat. 5:19: “Aquele pois que quebrar um destes mínimos mandamentos, e que ensinar assim aos homens, será chamado mui pequeno no reino dos Céus.”

Ver também: Is. 5:20; Mt. 28:20; I Tm. 6:20; Jd. 3:1; Pio IX, Bula Ineffabilis Deus, DH 2802; 1o Concílio do Vaticano, Constituição Dei Filius, cap. 4 (DH 3020); Pio X, Motu Proprio Sacrorumantistitum, DH 3541; Congregação para Doutrina da Fé, Iusiurandum fidelitatis in suscipiendo officio nomine ecclesiae exercendo, AAS 81 (1989): 106; Congregação para Doutrina da Fé, Donum veritatis, Sobre avocação Eclesial do Teólogo, AAS 82 (1990): 1559; João Paulo II, Veritatis splendor, 115-16: AAS 85 (1993): 1223-24; Bento XVI, Congregação para Doutrina da Fé, Notificação sobre as obras do P. Jon Sobrino SJ, online em http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_20061126_notification-sobrino_po.html

As proposições acima censuradas foram condenadas em muitos documentos magisteriais anteriores. É urgentemente necessário que estas suas condenações sejam repetidas pelo Sumo Pontífice, de forma definitiva e final e que sejam afirmadas com autoridade que a Amoris Laetitia não estabelece que qualquer uma delas seja passível de ser acreditada ou considerada como possivelmente verdadeira.
[Assinado etc.] 


[1] Cf. Lucien Choupin, Valeur des décisions doctrinales et disciplinaires du Saint-Siège, 2nd ed. (Paris: Beauchesne, 1913), pp. 52-55; e A.-M. Aubry, Obéir ou assentir? De la «soumission religieuse» au magistère simplement authentique, Paris, DDB, collection «Sed Contra», 2015.

[2]Ver H. Quilliet, ‘Censures doctrinales’, DTC II, 2101-2113, e a Sagrada Congregação para Doutrina da Fé, "Nota doutrinal explicativa da fórmula conclusiva da Professio fidei", 29 de junho de 1998.

[3]Referências bíblicas foram tomadas da tradução da Bíblia da Vulgata Latina para a língua portuguesa pelo Padre António Pereira de Figueiredo, ano. 1950.

[4]Todas as referências do Denzinger foram tiradas da 50a Edição Brasileira.

ANEXO:

Signatários

Dr. Jose Tomas Alvarado
Associate Professor
Institute of Philosophy, Pontifical Catholic University of Chile

Rev. Fr. Scott Anthony Armstrong PhD
Brisbane Oratory in formation

Rev. Claude Barthe

Rev. Ray Blake
Parish priest of the diocese of Arundel and Brighton

Fr. Louis-Marie de Blignieres FSVF
Doctor of Philosophy

Dr. Philip Blosser
Professor of Philosophy
Sacred Heart Major Seminary, Archdiocese of Detroit

Msgr. Ignacio Barreiro Carambula, STD, JD
Chaplain and Faculty Member of the Roman Forum

Rev. Fr. Thomas Crean OP, STD
Holy Cross parish, Leicester

Fr. Albert-Marie Crignion FSVF
Doctor designatus of Theology

Robert de Mattei
Professor of History of Christianity, European University of Rome

Cyrille Dounot JCL
Professor of Law, the University of Auvergne
Ecclesiastical advocate, archdiocese of Lyon

Fr. Neil Feguson OP, MA, BD
Lecturer in sacred Scripture, Blackfriars Hall, University of Oxford

Dr. Alan Fimister STL, PhD
Assistant Professor of Theology, St. John Vianney Seminary, archdiocese of Denver
Luke Gormally

Director Emeritus, The Linacre Centre for Healthcare Ethics
Sometime Research Professor, Ave Maria School of Law, Ann Arbor, Michigan
Ordinary Member, The Pontifical Academy for Life

Carlos A. Casanova Guerra
Doctor of Philosophy, Full Professor of Universidad Santo Tomas de Chile

Rev. Brian W. Harrison OS, MA, STD
Associate Professor of Theology (retired), Pontifical University of Puerto Rico; Scholar-in-Residence, Oblates of Wisdom Study Center, St. Louis, Missouri; Chaplain, St. Mary of Victories Chapel, St. Louis, Missouri

Rev. Simon Henry BA (Hons), MA
Parish priest of the archdiocese of Liverpool

Rev. John Hunwicke
Former Senior Research Fellow, Pusey House, Oxford; Priest of the Ordinariate of Our Lady ofWalsingham

Peter A. Kwasniewski PhD, Philosophy
Professor, Wyoming Catholic College

Dr. John R.T. Lamont STL, D.Phil

Fr. Serafino M. Lanzetta, PhD
Lecturer in Dogmatic Theology, Theological Faculty of Lugano, Switzerland
Priest in charge of St. Mary's, Gosport, in the diocese of Portsmouth

Dr. Anthony McCarthy
Visiting Lecturer in Moral Philosophy at the International Theological Institute, Austria

Rev. Stephen Morgan D.Phil (Oxon)
Lecturer & Tutor in Theology, Maryvale Higher Institute of Religious Sciences

Don Alfredo Morselli STL
Parish priest of the archdiocese of Bologna

Rev. Richard A. Munkelt PhD
Chaplain and Faculty Member, Roman Forum

Fr. Aidan Nichols OP, PhD
Formerly John Paul II Lecturer in Roman Catholic Theology, University of Oxford
Prior of the Convent of St. Michael, Cambridge

Fr. Robert Nortz MMA, STL
Director of Studies, Monastery of the Most Holy Trinity, Massachusetts (Maronite)

Rev. John Osman MA, STL
Parish priest in the archdiocese of Birmingham, former Catholic chaplain to the University of Cambridge

Christopher D. Owens STL (Cand.)
Adjunct Instructor, Faculty of Theology and Religious Studies, St. John's University (NYC)
Director, St. Albert the Great Center for Scholastic Studies

Rev. David Palmer MA
Ordinariate of Our Lady of Walsingham
Chair of Marriage and Family Life Commission, Diocese of Nottingham

Dr. Paolo Pasqualucci
Professor of Philosophy (retired), University of Perugia

Dr. Claudio Pierantoni
Professor of Medieval Philosophy in the Philosophy Faculty of the University of Chile
Former Professor of Church History and Patrology at the Faculty of Theology of the PontificiaUniversidad Catolica de Chile
Member of the International Association of Patristic Studies

Fr. Anthony Pillari JCL (Cand.)
Priest of the archdiocese of San Antonio, chaplain to Carmelite nuns

Prof. Enrico Maria Radaelli
International Science and Commonsense Association (ISCA)
Department of Metaphysics of Beauty and Philosophy of Arts, Research Director

Dr. John C. Rao D.Phil (Oxford)
Associate Professor of History, St. John's University (NYC)
Chairman, Roman Forum

Fr. Reginald-Marie Rivoire FSVF
Doctor designatus of canon law

Rt. Rev. Giovanni Scalese CRSP, SThL, DPhil
Ordinary of Afghanistan

Dr. Joseph Shaw
Fellow and Tutor in Philosophy at St. Benet's Hall, Oxford University

Dr. Anna M. Silvas FAHA
Adjunct research fellow, University of New England, NSW, Australia

Michael G. Sirilla, PhD
Professor of Systematic and Dogmatic Theology, Franciscan University of Steubenville

Professor Dr. Thomas Stark
Phil.-Theol. Hochschule Benedikt XVI, Heiligenkreuz

Rev. Glen Tattersall
Parish priest, Parish of Bl. John Henry Newman, archdiocese of Melbourne
Rector, St. Aloysius' Church

Giovanni Turco
Professor of the Philosophy of Public Law, University of Udine

Fr. Edmund Waldstein OCist.
Vice-Rector of the Leopoldinum seminary and lecturer in moral theology at the Phil.-Theol. HochschuleBenedikt XVI, Heiligenkreuz

Nicholas Warembourg
Professeur agrege des facultes de droit
Ecole de Droit de la Sorbonne - Universite Paris 1

PARA CITAR ESTA TRADUÇÃO

A Exortação Apostólica Amoris laetitia: Uma Crítica Teológica. Tradução: Apologistas Católicos. <http://www.apologistascatolicos.com.br/index.php/catequese/diversos/900-critica-exortacaoapostolica>


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